O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Amaury Lemes, autorizou o Governo do Estado a realizar duas campanhas publicitárias em pleno período eleitoral. Ele aceitou os argumentos da Secretaria de Assistência Social do Estado (Seas) sobre necessidade pública para autorizar a realização de campanha de combate a violência e abuso sexual de crianças e adolescentes e também de doação de sangue. O último pedido foi feito diretamente pela Procuradoria Geral do Estado. Ao conceder a autorização, o juiz ponderou que a vedação da Lei 9.504/97 tem exceções e casos como o apresentados podem ser considerados de "grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
Fonte: RONDONIAGORA
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