Profissionais despreparados deixam crianças expostas a agressões

Thaís Sabino


Direto de São Paulo

Enquanto o Brasil discute se palmadas para educar os filhos são um direito dos pais ou não, os responsáveis por proteger as crianças de agressões mal conhecem a lei que atualmente precisam cumprir. O desconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há 20 anos em vigor, é uma constante nos conselhos tutelares.

"A falta do conhecimento do Estatuto é uma realidade nacional", afirmou o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Fábio Feitosa, referindo-se ao domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por parte dos conselheiros tutelares.

"Tem conselheiro que não sabe ler e nem conhece o ECA", completa o presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo, João Santo. Ele considera desnecessária a "lei da palmada" - texto enviado pelo Executivo, no dia 14 de julho, ao Congresso Nacional, que prevê a proibição de qualquer tipo de castigo físico a crianças -, e diz que o entendimento da lei é mais urgente do que a modificação da mesma. Para Santo, o papel do Estado é garantir que a criança não seja espancada, e não "entrar nestas minúcias do tratamento da família".

A secretária da Mesa Diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Eliana Rocha, concorda com a avaliação de João Santo. "O sistema de garantia de direito, de 20 anos para cá, mudou muito e tem de ter pessoas capacitadas para fazer estas mudanças", diz. Conhecer o ECA é um "desafio", segundo Eliana, por isso a necessidade de uma educação permanente e contínua para os conselheiros tutelares.

Enides Lima, conselheira tutelar da unidade da Sé, região central de São Paulo, confirma que não teve de provar conhecimento sobre o ECA para se candidatar ao cargo. Segundo ela, o único documento pedido foi um termo comprovando experiência de um ano com crianças ou adolescentes. "Se todos os conselheiros conhecem o ECA eu não sei, mas deveriam", afirma.

Daniel Moraes, do Conselho de Guaianases (zona leste da capital paulista), conta que, além de não conhecer o ECA, existem conselheiros que desconhecem até a Constituição. "Eles entram crus, aprendem durante os três anos (de mandato) e tentam reeleição para colocar em prática o que aprenderam. Tem conselheiros muito mal preparados", diz.

A deficiência na qualificação do profissional é a mais grave, mas não é a única carência destes órgãos responsáveis pelos direitos do menor, segundo Fábio Feitosa. Ele observa que o Brasil tem hoje conselhos tutelares em 98% do território nacional. Porém, "muitos deles não têm espaço físico nem para atender as crianças, não têm computadores, são completamente sem estrutura".

Entre os conselhos das cinco regiões de São Paulo entrevistados pelo Terra, a reclamação de falta de computadores foi unânime. Em média, cada conselho tem uma máquina que funciona. "Aqui falta tudo", reclama Claudia Lima, do Conselho Tutelar da Freguesia do Ó, zona norte de São Paulo. Segundo ela, "falta gente bem mais capacitada para trabalhar", já que a região tem 600 mil habitantes, e os cinco conselheiros atendem cerca de 50 pessoas por dia.

Capacitação não saiu do papel

Com o Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente, o Conanda investiu em 21 Estados para a qualificação profissional dos conselheiros tutelares. É o projeto Escolas de Conselho, que deveria oferecer cursos específicos sobre o ECA. Mas as aulas até hoje nunca aconteceram. "Em agosto, discutiremos o porquê as escolas não saíram do papel", diz Fábio Feitosa.

Lei aumenta rigor sobre castigos físicos

A preocupação da conselheira tutelar do distrito Aricanduva de São Paulo, Maria Aparecida dos Santos, é de que a aprovação da "lei da palmada" traga mais complicação ao trabalho de sua categoria. Ela teme que aumente o número de denúncias levianas. "Já aparecem muitas denúncias sem fundamento pelo 181 (disque-denúncia). Com esta lei, você imagina o que vai acontecer". O projeto de lei prevê que qualquer tipo de castigo físico seja proibido.

De acordo com o presidente do Conanda, resolver as questões de qualificação profissional e infraestrutura para o desenvolvimento do trabalho são "mais importantes e urgentes" do que a aprovação do projeto de lei contra qualquer tipo de castigo degradante à criança ou adolescente, até para que a sua aplicação funcione.

O projeto

O projeto da "lei da palmada" surgiu de um compromisso internacional do Brasil com as Nações Unidas, explica a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Oliveira. A organização recomendou a todos os países signatários da convenção sobre os direitos da criança a criação de um marco legal de proibição dos castigos corporais.

Conforme Carmen, "o projeto acrescenta e define melhor o que são maus tratos", já que há uma imprecisão no Código Civil que proíbe castigos imoderados, porém, não classifica o que seria moderado. "Existe uma distorção de que a gente esteja proibindo o beliscão ou a palmada. Nós estamos chamando a atenção da sociedade que existem outras formas para educar a criança e o adolescente, como a conversa", afirma Carmen.

Com experiência de sete anos em tratamento de adolescentes da Febem em Ouro Preto, o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa pensa diferente. O especialista afirma que "a única maneira de se estabelecer limites é pela punição". Segundo ele, que se declara "totalmente contra" o texto do projeto, não existe organização que não coloque o castigo como meio de controle. "Se não seguir as regras no trânsito, você leva multa, no trabalho, é despedido", exemplifica.

Vencedor do Prêmio Nacional de Direitos Humanos em 1998, Gomes da Costa sustenta que estas repreensões não criam traumas na criança ou adolescente. "A primeira coisa é dar o exemplo de conduta, a segunda é o diálogo, a terceira, a advertência cordial, depois a severa, e depois a contensão física", enumera o pedagogo.

Carmen, entretanto, acredita que "certamente isso não aconteceria no caso da Isabella Nardoni, onde a menina gritou, gritou, gritou, e nenhum vizinho acudiu, talvez, ainda com o pressuposto de que, no que diz respeito a quatro paredes de uma família, ninguém deva se meter".



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