Crianças desaparecidas.
Lucas Pereira, 3 anos, desaparecido no dia 21 de junho, em São Carlos/SP. "Se seu filho desaparecer de sua vista, nem que seja por um instante, na praia, em um supermercado, em casa, em uma aglomeração, não titubeie, não se acanhe: grite, bote a boca no mundo. Se ele for logo encontrado, não se importe se as pessoas se incomodaram com seu ataque histérico. Você está pensando em seu filho! E, na delegacia, insita. Exija seu direito de registrar imediatamente a ocorrência do desaparecimento do seu filho, independentemente do tempo decorrido." Recomendação feita no ano 2000 pelo editor do Observatório da Infância, no livro de sua autoria "Reconstruções. Perder. Sofrer. Criar.".
No referido livro, escrevi também: "No Brasil, a atenção da sociedade e em especial dos governos para o desaparecimento de crianças tem sido quase nula ao longo dos anos. Só quando alguns acontecimentos especiais ganham as páginas dos jornais, as preocupações de todos voltam-se para este tema".
A situação é hoje lamentavemente quase a mesma. O que mais vem crescendo é a participação da sociedade, que se organiza e pressiona o poder público.
A Folha de São Paulo de hoje (08/07/08) divulga o drama vivido pela família de Lucas Pereira, de 3 anos, desaparecido quando brincava em frente à sua casa, em São Carlos/SP, no dia 21 de junho. O pai, Antônio Carlos Ratto, ofereceu 30 mil reais por alguma informação que possibilite localizar o filho. A polícia local investiga e divulga o número telefônico para informações sobre a criança: (0XX16) 3374-1596 ou pelo disque-denúncia 181.
Desejamos a rápida localização de Lucas e esperamos que o seu desaparecimento traga à discussão todas as falhas existentes no país para a localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Até hoje o Brasil não tem um banco de dados sobre desaparecidos. As poucas estatísticas existentes são defasadas e conflitantes com outros números de outros órgãos do próprio governo.
A polícia continua dando pouca importância ao desaparecimento de pessoas. Muitas delegacias insistem em só tomar providências após 48 horas do desaparecimento, o que é um absurdo do ponto de vista de estratégia de localização e contraria as recomendações do 1º Encontro da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes (REDESAP), firmadas em Brasília em 26/11/2005 e a lei 11259 de 2005. (Ver "Carta de Brasília" emwww.mj.gov.br/sedh/ct/desaparecidos/carta.htm). Ivanise Esperedião da Silva, que há 12 anos procura sua filha Fabiana, declarou recentemente à mídia: "Tenho vergonha de viver em um país que mantém um cadastro nacional de carros roubados, mas não possui um cadastro de pessoas desaparecidas (...) Existe um enorme descaso por parte do poder público. Há 12 anos eu faço a mesma pergunta: onde está minha filha? O Estado me deve uma resposta". Ivanise, uma liderança na luta de milhares de parentes de desaparecidos no país dá algumas dicas para as famílias que passarem por esse drama. A mais importante é a necessidade do registro imediato do desaparecimento na delegacia e a exigência ao delegado de que o caso seja reportado imediatamente às Polícias Federal e Rodoviária, como determina a lei 11.259, de 30 de dezembro de 2005.
Ivanise é fundadora da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD), que atua desde 1996. O site da entidade relaciona as 13 principais causas do desaparecimento no país: http://www.maesdase.org.br/. As quatro causas mais freqüentes são: a fuga do lar por conflitos familiares, o rapto em razão de disputas entre pais separados litigiosamente, o rapto consensual e a perda de crianças por negligência dos pais.
A ONG MT Contra a Pedofilia, coerente com a missão de sensibilização e mobilização da população e das autoridades para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, está procurando, com a colaboração de especialistas, aumentar a sua participação no tema.