Blocos e empresas que atuarão no Fortal firmam compromisso contra a exploração do trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará obteve de seis empresas envolvidas na micareta de Fortaleza, que ocorrerá de quinta-feira, 22, a domingo, 25, o compromisso de não explorar, nem permitir a exploração por terceiros, na sua atividade, mão-de-obra de menores de 16 anos (em qualquer tipo de trabalho) ou de 18 anos (em atividades insalubres, perigosas e penosas ou no horário noturno, que vai das 22 horas às 5 horas do dia seguinte). O Termo de Ajuste de Conduta foi assinado perante o MPT pela Carnailha (organizadora do Fortal) e pelos representantes dos blocos Eh Loco, Cerveja & Coco e Siriguela, além das empresas Kioma Segurança e SVS Shao Lin Vigilância.


De acordo com o TAC, durante a micareta, não serão permitidos menores de 18 anos na área reservada ao evento (a “Cidade Fortal”) trabalhando em qualquer atividade, principalmente na catação de material reciclável, segurança, higienização de banheiros químicos, comercialização de produtos ou serviços, em razão de se tratar de trabalho noturno, insalubre e perigoso. Porteiros, bilheteiros e seguranças serão orientados pelos organizadores quanto à proibição.

O material de divulgação do Fortal conterá informações sobre a proibição do trabalho de crianças e adolescentes, inclusive na modalidade exploração sexual infanto-juvenil, e orientações no sentido de que os foliões não comprem produtos de menores de 18 anos. As empresas também se comprometeram a celebrar contrato por escrito e individual com todos os trabalhadores contratados para atuar como cordeiros (profissionais que seguram a corda que separa o bloco da multidão durante o percurso) e segurança durante o Fortal. A relação dos contratados (com seus dados) terá de ser entregue antes de iniciado o evento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT).

Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, que conduziu a assinatura do TAC, havendo terceirização ou subcontratação de serviços, as empresas responderão solidariamente pelas obrigações assumidas perante os trabalhadores. Ele explica que, como a prestação de serviço se dará em caráter eventual (exclusivamente para o evento), não foi incluída entre as obrigações exigidas a assinatura da carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Ainda conforme o TAC, será garantido aos seguranças o pagamento de, no mínimo, R$ 33 por dia de serviço prestado (6,2% do piso dos vigilantes de eventos/condomínios). Já a contraprestação devida aos cordeiros corresponderá a 5% do valor do salário mínimo (R$ 25,50). O pagamento deverá ser efetuado, no máximo, até 48 horas após o término dos serviços e comprovada mediante recibo do trabalhador (individual ou coletivo). As empresas deverão fornecer gratuitamente a seguranças e cordeiros transporte nos dias do evento ou, antecipadamente, vales-transportes (passecard) necessários ao deslocamento casa/local do evento/casa, por dia de trabalho, além de três lanches diários e três recipientes de água.

Também ficou acertado que as empresas fornecerão aos cordeiros equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas de segurança, protetor auricular e camisa de algodão, ou similar, para que não haja impedimento da transpiração. Caso haja descumprimento de alguma cláusula do Termo, será cobrada multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por item não cumprido, acrescido de R$ 100,00 por trabalhador identificado em situação irregular.







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