Desembargador nega recurso e mantém João Emanuel afastado da presidência


Welington Sabino, repórter do GD
Marcus Vaillant
Pedido de João Emanuel para permanecer na presidência do Legislativo Cuiabano foi negado
Pedido de reconsideração da decisão liminar do desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), feito pelo advogado Eduardo Mahon na última sexta-feira (06) para suspender o afastamento do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD) da Presidência da Câmara de Cuiabá, foi negado nesta segunda-feira (09) pelo mesmo magistrado. Com isso, a sessão desta terça-feira (10) deverá ser presidida por Onofre Júnior (PSB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora.
A decisão que a defesa de Emanuel tentava modificar foi proferida por Zuquim na última quinta-feira (05) em agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora cassando uma liminar que mantinha o social-democrata no cargo de presidente da Casa de Leis.
Mahon, mesmo depois da liminar de Zuquim, contrária ao seu cliente, sustentou à imprensa que o teor da decisão não era para afastar João Emanuel da presidência e sim para validar a polêmica sessão reaberta na tarde da quinta-feira (29 de agosto) no escuro e sem notas taquigráficas, onde os 16 vereadores da base aliada do prefeito Mauro Mendes (PSB) votaram o afastamento do Emanuel por 15 dias e instauraram uma Comissão Processante para investigar a conduta de Emanuel enquanto presidente, acusado de não respeitar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. O jurista sustentava que precisariam de 17 votos para isso, mas somente 16 parlamentares assinaram o pedido.
O fato é que, apesar de alegar que João Emanuel não estava afastado da presidência, o advogado recorreu ao TJ na última sexta-feira para tentar modificar a decisão do desembargador. Alegou ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Civil, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal. Disse que se a liminar contra fosse mantida e seu cliente ficasse afastado da presidência, resultaram em instabilidade. Por isso pediu ao desembargador que repensasse revisse também o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai. Sem sucesso.
“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos pelo agravado [João Emanuel], não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento, que justificou a concessão da medida liminar recursal. Quanto às alegadas ofensas aos requisitos de admissibilidade recursal, estes foram supridos, em tempo, com a juntada às fls. 429/430, atestada pela certidão de fl. 657. Mantenho, pois, a decisão liminar de fls. 419/427. No mais, uma vez que o agravado já apresentou suas contrarrazões ao recurso às fls. 229/244, remetam-se os autos com vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para colhida de parecer”, despachou o desembargador José Zuquim Nogueira na tarde desta segunda-feira.
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