Flávia Borges, repórter do GD
Divulgação
Lueci teria recebido salário da Fundação Estadual de Promoção Social (Prosol) entre 1997 e 1998, sem ter trabalhado.
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Conforme o MPE, Lueci teria recebido salário da Fundação Estadual de Promoção Social (Prosol) entre 1997 e 1998, sem ter trabalhado. Mesmo sem ter comparecido regularmente para prestar serviços, ela conseguiu assinar a folha de frequência como se tivesse trabalhado. Consequentemente, segundo o entendimento do MPE e do juiz, ela recebeu indevidamente os respectivos proventos.
Para João Emanuel, a condenação da colega é um “equívoco” da Justiça.
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O magistrado determinou a perda do cargo público de assistente social do quadro de servidores do estado de Mato Grosso, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo 9 anos.
Clovito Hugueney também saiu em defesa de Lueci. “Também quero dizer que defenderei Lueci com todas as forças. Eu gosto dessas brigas e estou junto com a senhora”, afirmou.
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