O MPF está atento à pedofilia. Você também?

O MPF está atento à pedofilia. Você também?

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Você sabe o que é pedofilia? É o crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Aquele que comete o crime de pedofilia é chamado de pedófilo. Ele tem desejo de fazer sexo com crianças e se aproveita da inocência e ingenuidade delas para se aproximar. Disfarça suas intenções e tenta se passar por amigo com conversas gentis e promessas de presentes.


Para não ser vítima de um pedófilo, é importante que você não converse com estranhos na rua ou na internet, e nunca aceite convites de desconhecidos para encontros ou passeios. Quando navegar na internet, não dê informações pessoais a ninguém, como seu sobrenome ou o dos seus pais, endereço, telefone ou a escola onde estuda. Evite também publicar fotos suas.
Existem muitas leis que obrigam o Estado e a sociedade a protegerem as crianças  para que elas não sejam vítimas desse crime, e o Ministério Público vem tomando medidas para prender os pedófilos antes que eles cometam crimes. Em agosto, por exemplo, em uma reunião no Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, o MPF assinou um acordo de cooperação com as empresas de cartões de crédito para que elas não aceitem o pagamento de compras de fotos e vídeos com cenas de sexo e pornografia infantil. As empresas também prometeram entregar os nomes e endereços de quem tentar comprar e vender essas imagens pela Internet.
No ano passado, o MPF em São Paulo também fez um acordo com o Google para ele entregar ao Ministério Público e à Polícia Federal todas as notícias e imagens de pornografia infantil que aparecem no Orkut. Depois disso, muitos pedófilos já foram encontrados. Se você quiser fazer alguma denúncia sobre pedofilia ou pornografia infantil na Internet, pode acessar o site da Safernet, que a denúncia será repassada ao MPF. O endereço é www.safernet.org.br
   
Leis sobre o assunto:
  • O art. 227 da Constituição da República diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o § 4º desse mesmo artigo obriga o Estado a punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

  • O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos. A Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) pede que sejam consideradas crime, em todo o mundo, a produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil.

  • O art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com