Agenciador é preso por exploração sexual em Mato Grosso

Um operação de combate a exploração sexual de mulheres e adolescentes foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (29.06), na cidade de Barra do Garças (509 km a Leste) e Aragarças, no Estado de Goiás, pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. As investigações da operação denominada “Boneca de Pano”, comandadas pela Delegacia Municipal de Barra do Garças e Delegacia da Mulher, com apoio do núcleo de inteligência da Regional, iniciaram em novembro de 2011.
Dois mandados de prisão foram cumpridos contra um agenciador e um cliente, além da condução coercitiva de cerca de 40 pessoas conduzidas à Delegacia para prestarem esclarecimentos. Mais de trinta policiais civis, sob o comando do delegado Adilson Gonçalves de Macedo, também cumpriram dois mandados de busca e apreensão em duas residências. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças.
 
O taxista Israel Alves Lima, 33, é apontado nas investigações como o agenciador de diversos programas envolvendo mulheres e adolescente. O taxista foi preso por mandado de prisão preventiva. Também foi preso um cliente por estupro de vulnerável de uma adolescente de 13 anos. O acusado, Paulo José dos Reis, empresário na cidade, foi preso por mandado de prisão temporária (30 dias).
 
Durante as investigações, a Polícia Civil comprovou que o taxista gerenciava um grupo de aproximadamente 60 mulheres, dentre elas, adolescentes com menos de 14 anos.
 
O investigado recrutava garotas de bairros periféricos da cidade, com baixo poder aquisitivo e sob o argumento de ganhar dinheiro fácil, convenci-as a fazer “programas sexuais” e depois ficava com a maior parte do dinheiro. De acordo com as investigações, cada programa ficava em cerca de R$ 150,00, mais R$ 20,00 da corrida do táxi. As garotas ficavam com no máximo R$ 100,00.
 
A Polícia Civil confirmou que as meninas estavam ligadas financeiramente ao taxista. Algumas delas pediam dinheiro ao taxista ao mesmo para quitar despesas escolares e até aquisição de remédios para interromper o período menstrual.
 
Ao oferecer aos clientes interessados em sexo mediante pagamento, o investigado se fazia entender por meio de códigos, onde dizia ter um “’rebanho’ com novilhas de 13 e 15 arrobas e que já estavam prontas para o abate”, referindo-se as garotas menores de idade.
 
Nas investigações, os policiais constataram que o taxista tinha contatos com aliciadores de outros Estados, além de livre acesso em hotéis, motéis e pousadas de Barra do Garças e Aragarças (GO). “Há dados suficientes comprovando que o investigado controlava uma rede de prostituição onde cada pessoa tinha uma função específica no grupo e todos recebiam pela intermediação dos programas amorosos”, disse um dos investigadores que participou das investigações.
 
Os crimes averiguados sobre os quais pesam indícios de autoria sobre os investigados são estupro de vulnerário, artigos 217-A e 218-B, com pena de 8 a 15 anos. Artigo 218-B (Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos).
 
O nome "Boneca de Pano” é referência a uma das garotas exploradas sexualmente que, em uma tarde de sábado, foi deixada pelo taxista na BR-070, puxando uma mala em uma das mãos e segurando um ursinho de pelúcia na outra. A adolescente tem apenas 13 anos de idade.
 
A operação coordenada pela Polícia Judiciária Civil, através dos delegados Adilson Gonçalves e Débora Cardoso, além do caráter repressivo, conta com o caráter educativo e preventivo objetivando alcançar pais, professores e adolescentes da nossa cidade e região estimulando a Sociedade a denunciar casos de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como, com a diminuição destas práticas ilícitas.
 
Para a Polícia Judiciária Civil a operação é uma estratégia importantíssima na construção de uma cultura de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, considerando o alto grau de vulnerabilidade que estes estão expostos na permanência nesse tipo de exploração.

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