Um aposentado de 78 anos foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por ter molestado uma menina de oito anos. O crime aconteceu há seis anos e a jovem agora tem 14.
O abuso ocorreu diversas vezes na cidade de São José dos Quatro Marcos (a 300 quilômetros da Capital). No dia 13 de fevereiro deste ano ele foi preso em flagrante ao voltar a praticar a conduta criminosa contra a garota. Ele oferecia balas e doce em troca de relação sexual.
Desde então, o estuprador se encontra detido na Cadeia Pública da cidade. Diante do risco de voltar a cometer o mesmo delito e fazer outras vítimas, o magistrado também negou o direito do condenado de apelar em liberdade. O aposentado foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável.
As investigações apontam que o homem era vizinho da vítima e oferecia doces, bolachas e dinheiro para atrair a menina para sua casa e para o matagal. A versão foi reforçada por laudo psicossocial feito por profissional da área após conversa com a menina.
A defesa pediu a absolvição do réu alegando falta de provas materiais, como exame de corpo de delito. Contudo, o juiz Valter Fabrício Simione da Silva refutou as justificativas fundamentando-se no artigo 167 do Código do Processo Penal, que preceitua o seguinte: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe”.
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