Disque-denúncia recebe 73 queixas de violência contra crianças e adolescentes por dia

Guilherme Balza


Do UOL Notícias*

Em São Paulo O serviço “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, recebeu 13.247 denúncias de violência contra crianças e adolescentes até o final de junho deste ano. A cada dia, em média, 73 crianças e adolescentes sofrem algum tipo agressão no Brasil. Desde 2003, foram 127.770 denúncias, segundo a secretaria.



A violência contra crianças a adolescentes tomou conta do debate político nos últimos dias, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar no último dia 14 o projeto de lei que proíbe castigos físicos e "tratamento cruel ou degradante" em crianças e adolescentes --conhecido como Lei da Palmada. Para virar lei, a proposta ainda terá que ser votada no Congresso.



Neste ano, segundo dados do Disque 100, o tipo de agressão mais comum foi a violência física e psicológica, com 5.885 denúncias, seguido de negligência (4.760 denúncias), abuso sexual (3.871), exploração sexual (2.015), pornografia (37) e tráfico de crianças e adolescentes (21).



Para Joacy Pinheiro, coordenador do Disque 100, os pais e responsáveis precisam buscar formas de educar que evitem o uso da força. “A discussão que está sendo feita em torno da proposta pode ter efeitos positivos e conscientizar as pessoas para que busquem outras formas de educar. A palmada como recurso educativo pode resultar, futuramente, em violência”, afirma.



O Estado que lidera o ranking de denúncias de violência contra crianças e adolescentes em 2010 é o Rio Grande do Norte, com uma média de 19,31 denúncias para um grupo de 100 mil habitantes. Em segundo lugar está o Distrito Federal, com 12,95, e em terceiro a Bahia, com 11,22.



Na outra ponta do ranking está Roraima --onde ocorreram, em média, 4,04 denúncias para um grupo de 100 mil habitantes-- e Minas Gerais, com 4,15 denúncias. Embora seja o Estado que mais recebeu denúncias em números absolutos (1.814), São Paulo é o antepenúltimo do ranking em números relativos, com 4,55 denúncias/100 mil habitantes.

A região Nordeste foi a que recebeu, proporcionalmente mais denúncias (9,74/100 mil habitantes), seguido pelo Centro-Oeste (8,71), Norte (7,79), Sul (5,81) e Sudeste (5,51).

A maioria das denúncias é de violência contra crianças e adolescentes do sexo feminino. Entre as acusações de violência sexual, 59% das vítimas são mulheres; nos casos de violência física e psicológica, 51% são do sexo feminino. O único tipo de violência em que há equilíbrio entre as vítimas é a negligência (50% para cada sexo).

De acordo com Pinheiro, cerca de 70% das denúncias são urgentes, ou seja, relatam situações em que a vitima está com hematomas, corre risco de vida ou sofre algum tipo de violência repetida. Nesses casos, segundo o coordenador, a equipe da secretaria entra em contato com o conselho tutelar, Ministério Público ou até mesmo com a polícia para que haja uma intervenção imediata.

Em geral, o denunciante é uma pessoa próxima da criança ou educadores, lideranças comunitárias, assistente sociais, entre outros. “Elas encontram no Disque 100 um mecanismo ideal para denunciar sem ter que se expor, sem ter que tentar resolver por conta própria”, afirma Pinheiro.

Segundo o coordenador, é mais comum denúncias de casos de violência contra crianças de classes baixas. “Isso não quer dizer que a violência não aconteça na classe média. Denunciar a violência contra criança muitas vezes é um tabu nas classes sociais mais elevadas.”

O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.

25 países têm “Lei da Palmada”

A Suécia foi o primeiro país a adotar, em 1979, uma lei contra o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, seguida pela Áustria, Dinamarca, Noruega e Alemanha. Atualmente 25 países já têm legislação para coibir essa prática. Na América do Sul, apenas o Uruguai e a Venezuela adotaram lei semelhante.

O projeto de lei do governo federal acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros, o artigo 17-A, que concede às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.

As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.



*Com informações da Agência Brasil

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