Deputado Wagner Ramos tenta "fechar mais" o cerco contra a pedofilia em Mato Grosso

A divulgação de um novo mecanismo de alerta contra a pedofilia – agora nos meios de transporte coletivo que atuam em Mato Grosso – será submetida, até o início de agosto, ao último crivo da Assembleia Legislativa. A medida, que consta no Projeto de Lei nº 199/2010, pretende estimular a população por meio de mensagens a massificar o “Disque 100” como instrumento eficaz de combate popular a esse crime.


Ela obriga a colocação de aviso ou cartaz informativo em forma de placa metálica no interior dos veículos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

O “Disque 100” é um Disque Denúncia Nacional coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Em seis anos de funcionamento, ele registrou cerca de 100 mil denúncias recebidas de violência contra crianças e adolescentes em todo o Brasil.

“É necessário e extremamente importante que utilizemos todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com os mecanismos de defesa contra esse tipo de crime”, alertou o autor do projeto – o vice-líder do Partido Republicano na Assembleia, deputado Wagner Ramos.

As mensagens contra a pedofilia também deverão ser divulgadas nos meios de transporte públicos que transmitam propaganda por TV e em veículos menores como carros e vans. Desde 2006, o Disque Denúncia Nacional já atendeu mais de 2,3 milhões de ligações e fez o encaminhamento de milhares de casos. A média diária de denúncias recebidas passou de 12, em 2003, para 89, em 2008. No primeiro semestre de 2009, a média já havia chegado a 94 por dia.

Além desse projeto de lei, Wagner Ramos propôs na Assembleia a criação de outras medidas relacionadas à pedofilia: a) criação do Banco de DNA de criminosos sexuais; b) normas para atendimento e tratamento específico a vítimas de pedofilia em hospitais; c) utilização de grupo multidisciplinar para atendimento a vítimas desse crime e a seus familiares; d) campanha de esclarecimento nas escolas a pais, alunos e professores acerca do crime de pedofilia; e e) criação de normas para tratamento a condenados pelo crime de pedofilia.





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