A ação é coordenada pela 1ª Comarca de Parintins em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público do Estado (MPE) e Juizado da Infância e do Adolescente
Pelo menos três crianças e adolescentes que estavam prestes a desfilar na apresentação do boi-bumbá Garantido, no 47º Festival Folclórico de Parintins, a 345 quilômetros de Manaus, foram impedidas de entrar na arena em uma fiscalização da Justiça Estadual. Os integrantes do bumbá têm menos de 11 anos e não tinham autorização do Juizado da Infância e do Adolescente para desfilar.
A ação é coordenada pela 1ª Comarca de Parintins em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público do Estado (MPE) e Juizado da Infância e do Adolescente. Ao todo foram feitos 414 pedidos de autorização para o desfile de crianças e adolescentes pelo Garantido e Caprichoso a Justiça de ilha tupinambarana. Cada um dos três juízes da ilha recebeu 138 pedidos.
A fiscalização ocorre na concentração dos Bumbódromo e também será com o Caprichoso.
Segundo do juiz da 1ª Comarca de Parintins, Áldrin Rodrigues, a portaria nº05/2012 estabelece que apenas crianças com mais de 10 anos podem desfilar nas agremiações folclóricas mediante autorização dos órgãos competentes, além de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis no dia da apresentação.
Uma das crianças estava com um crachá cujo padrão foge do autorizado pela Justiça. O Crachá foi apreendido. Outra carregava uma estrutura metálica na costa que segundo o juiz Áldrin, coloca em risco a integridade e saúde física humana. Apenas um estava acompanhado do responsável.
A multa para caso o bumbá insistisse em entrar com os três integrantes mirins é de R$ 500 para cada irregularidade. O juiz ainda identificou autorização dada por juízes da comarca de Manaus, sendo que isso figura como irregularidade. “Somente juízes da comarca do próprio município podem dar a autorização. Cabe ao pai ou responsável fazer o pedido”, disse
Conforme o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jeibson Justiniano, a prática, denominada trabalho artístico infantil, é legal quando atende aos critérios estipulados pela Justiça. Ele enfatiza que o tipo de situação que a criança e o adolescente são submetidos no desfile não pode oferecer nenhum risco.
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