Alfândega da Fé, 28 jun (Lusa) -- A presidente da Câmara de Alfândega afirmou hoje que um eventual regresso à atividade letiva naquele concelho do professor agora ilibado das acusações de abuso sexual de menores dependeria sempre dos pais.
Berta Nunes comentava à Lusa a recente sentença do Tribunal que ilibou o professor de música que, em outubro, foi afastado das atividades extracurriculares nas escolas do concelho transmontano, na sequência de uma notícia sobre a acusação de abuso sexual de menores.
Os factos estavam relacionados com a atividade do professor noutro concelho, o de Alijó, mas apesar "não haver problemas conhecidos" em Alfândega da Fé, o professor foi afastado das aulas pela autarquia depois de ouvidos os pais dos alunos.O professor deixou de dar aulas, mas continuou a receber o salário já que, segundo disse hoje à Lusa Berta Nunes, o município não viu "qualquer razão para rescindir o contrato, nem do ponto de vista moral, nem legal".
O contrato termina agora, segundo ainda a autarca, e o município não sabe ainda se será necessário reforçar o quadro de pessoal para as atividades extracurriculares
Depois de avaliar as necessidades de docentes, se for aberto concurso público para Música e o professor em causa voltar a concorrer, o município garante que irá "sempre ouvir os pais".
A autarca lembra que no caso de Alfândega da Fé "o problema foi somente a notícia publicada na imprensa sobre o professor, que criou bastante alarme".
"Eu, pessoalmente, tenho uma filha que era aluna dele e não tenho nenhum problema e as crianças pareciam gostar bastante dele, que motivava bastante os miúdos", afirmou.
O professor em causa foi acusado pelo Ministério Público de abuso sexual sobre quatro alunas, com idades entre os nove e os dez anos, sobre factos que teriam ocorrido na escola primária de Pegarinho (Alijó), no ano letivo de 2008/2009.
O tribunal de Alijó absolveu o professor por entender que o docente "não teve intenção de molestar e abusar sexualmente das menores, mas antes de expressar e manifestar amizade perante as crianças", segundo a sentença citada hoje pelo Jornal de Notícias.
O diário escreve que o coletivo de juízes concluiu "depois de ouvir todas as partes envolvidas e analisar os desenhos de anatomia elaborados pelas menores em causa, que os factos relatados não revestem carácter criminoso e penal, sendo neutros e inócuos em termos de relevância penal e que constituíram uma mera expressão e manifestação de amizade do arguido perante as menores, sem intuito de molestar e abusar sexualmente das crianças".
HFI.
Lusa/fim
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