Projeto de lei quer política pública municipal voltada a pessoas desaparecidas

Quem já enfrentou o problema do sumiço de um parente ou amigo afirma que a dor é indefinível. É um drama que tem despertado maior da sociedade
 Fonte: MT24Horas News Sorriso MT 
Mais de 200 mil pessoas desaparecem no país pelos mais variados motivos, desde briga com os parentes e fuga de um lar onde há agressão, até casos de seqüestro, tráfico de seres humanos, trabalho escravo e pedofilia. Quem já enfrentou o problema do desaparecimento de um parente ou amigo afirma que a dor é indefinível. Seria como caminhar no escuro e com os olhos vendados, pela dificuldade de encontrar pistas sobre o paradeiro da pessoa, não saber o que aconteceu com ela, se está viva ou morta, se está bem ou sofrendo. É um drama que tem despertado maior atenção por parte das autoridades, mas que ainda tem um grande caminho a ser percorrido para que haja um sistema eficiente de busca.


Para que a localização seja possível, o vereador Antonio José de Oliveira Toninho do Gloria líder da bancada do (PV) pretende instituir em Várzea Grande uma lei que estabelece a política pública municipal de busca a pessoas desaparecidas. "Para isso quero inicialmente mobilizar toda a sociedade civil e organizações que atuam na área para discutir o assunto e assim ser elaborada uma legislação que possa vigorar de forma prática e não apenas ser uma letra morta no papel", afirma o vereador.

Em um projeto de lei inicial, que já conta com seis páginas, o vereador propõe que seja criado um banco de dados de âmbito municipal de pessoas desaparecidas que esteja disponível na internet para acesso público; o desenvolvimento de um sistema de informações e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os policiais, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e que contribuam com as investigações, busca e localização das pessoas; e apoio social, psicológico e material aos parentes e familiares das pessoas desaparecidas, entre outros itens.


A ideia é realizar um trabalho em conjunto com diversas entidades que atuam no município e outras secretarias afins; os órgãos de defesa da cidadania; os de proteção à pessoa; os institutos de identificação, de medicina social e de criminologia; o Ministério Público; a OAB; a Defensoria Pública; e os Conselhos Tutelares.

Também a lei pretende instituir um banco de informações não públicas, de caráter sigiloso e interno, destinado aos órgãos de perícia, que conterá informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas e/ou não identificadas e de seus familiares, visando à investigação, análise e identificação por meio das informações do código genético contidas no DNA (Ácido Desoxirribonucléico).


Outro ponto importante do projeto é que obrigará todos os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais sociedades que admitam pessoas sob qualquer pretexto, a informar às autoridades públicas, principalmente as policiais, sob pena de responsabilização criminal de seus dirigentes, o ingresso e/ou cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências ou que possuam indícios de que estejam desaparecidas para seus pais e/ou responsáveis.

Já na hipótese do retorno ou encontro da pessoa tida como desaparecida, sem a intervenção dos órgãos públicos, os parentes e familiares, principalmente os responsáveis pela informação ou notificação do desaparecimento, ficam obrigados a comunicar o fato às autoridades responsáveis pela busca. Isso ainda não ocorre aqui na cidade e é uma das dificuldades que a polícia tem para contabilizar quem já foi localizado.

Foto: Reprodução/Ubeblog.com http://www.colidernews.net/home/?pg=noticia&id=10538

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