Média de estupro em SE é de 37 casos/mês

Dado se refere apenas aos atendimentos prestados na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
Média de estupro em SE é de 37 casos/mês
No mês passado, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) instaurou 37 inquéritos policiais de crimes de estupro de vulneráveis e três de estupro em adolescente com mais de 14 anos e menos de 18 anos de idade. No ano passado, foram instaurados 18 inquéritos de estupro; 85 estupros de vulnerável, e um estupro de vulnerável tentado, isto é, apesar de não ter acontecido o estupro, o acusado teve a pretensão de fazê-lo e o crime não se consumou por razões alheias à sua própria vontade. 

De 2004 até 2012, a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes atendeu 3.025 casos de violência sexual. Parece pouco, mas não é. Destes, 84% dos casos foram com adolescentes e 16% com adultos. Para se ter uma ideia, em 2004 foram atendidos somente 76 casos de violência; no ano passado foram 452, uma média de 37,67 casos por mês.

Ainda segundo dados da Maternidade, a maior incidência é de casos envolvendo o sexo feminino, foram 89,25%; principalmente com vítimas de 11 a 17 anos, 62%. Nesse período, 26,80% dos casos foram de abuso e 21% estupro. Aracaju é o município com mais incidência de casos de violência contra a criança e o adolescente, 33,33%. Seguido de Nossa Senhora do Socorro, 11,14%; Lagarto 5,22%; São Cristóvão, 4,81%, Itaporanga D'Ajuda 4,21% e Estância com 3,11%.

Os dados mostram ainda que, na maioria dos casos, as crianças e adolescentes tinham proximidade com o autor do crime e os conheciam muito bem. Segundo as estatísticas, 82,42% eram conhecidos das vítimas; 14% eram padrastos; 10,84% pais e 11,57% vizinhos.

Nas vítimas adultas, a maior incidência também é com o sexo feminino, sendo 98,42% dos casos registrados, 60,73% são solteiras, e 43,45% das mulheres têm de 21 a 30 anos. E 56,54% das vítimas não conheciam o agressor. Nas vítimas adultas, a capital sergipana também lidera no número de casos, foram 39,79% nesse período. Seguido de Canhoba, 14,13%; Nossa Senhora do Socorro, 7,85% e São Cristóvão 7,85%.

Lei do estupro mais severa
De acordo com a delegada do DAGV, Lara Schuster, pela lei é considerado estupro, atos libidinosos ou conjunção carnal; a partir de 2009 com a lei 12.015 houve uma mudança na legislação. "Antigamente ato libidinoso era uma coisa e conjunção carnal era outra. Hoje em dia as duas condutas foram unificadas, tanto faz a prática de um ato libidinoso, que pode ser até um beijo, dependo da intenção. Se a intenção for a satisfação da lascívia, já configura um ato libidinoso então já se caracteriza como estupro. Hoje em dia atos que não eram considerados estupro, agora já são. Outra diferença nessa lei, é que antes só a mulher era vítima de estupro, mas hoje tanto a mulher como o homem podem ser vítimas de estupro", explica a delegada.

Schuster explica que o procedimento inicial realizado com as crianças e adolescentes que chegam à delegacia é encaminhá-las à perícia para que sejam coletadas provas o quanto antes. Segundo a delegada, está sendo feito um convênio com a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) para que toda criança vítima de violência sexual vão ser encaminhadas para lá. Atualmente, as crianças são encaminhadas ao DAGV, Instituto Médico Legal (IML) e MNSL, onde são feitos os procedimentos para doenças sexualmente transmissíveis e aborto se tiver gestação.

"Se o fato ocorreu recentemente é possível coletar material para exame de DNA. Alguns tipos de atos libidinosos deixam vestígios, mas vestígios que somem rapidamente. Como uma marca no pescoço, uma lesão anal e que somem pode cicatrizar rápido, e por isso que a gente tem essa preocupação", alerta.

Na maternidade Nossa Senhora de Lourdes, também é feito o acompanhamento psicológico das vítimas e no caso da criança e adolescente é feito no CREAS João de Deus. "Se o fato for praticado por alguém próximo ao adolescente, que tenha uma relação familiar a gente também encaminha para o juizado da infância e da juventude para tomar as medidas de retirada de poder, de abrigamento da criança se não houver outro parente que ela possa ficar em segurança, e também é oficiado na infância e da juventude".

A delegada confirma que a maioria dos casos de estupro é praticada por alguém próximo a criança, já no caso de adolescentes, o estupro praticado é geralmente praticado pelo namorado, pois a lei diz que relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável. "Mesmo que haja o consentimento, o consentimento da vítima não é considerado válido. Nós temos muitos casos que são instaurados em que uma menina, de 11, 12 anos, teve relação com o namorado e a lei entende que isso é considerado estupro e a gente instaura procedimento", diz.

Não existe apenas em Aracaju uma delegacia especializada nesse crime. Os municípios sergipanos de Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Estância e Itabaiana também existem. Lara Schuster reforça que nos municípios onde não existem essas delegacias, os procedimentos são feitos pela delegacia da área e, a depender do caso, pode ser avocado paro o DAGV em Aracaju.

Principais sinais 

Segundo Patrícia Lima, referência técnica Estadual Vigilância, Prevenções e Violências de Acidentes de Trânsito da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, as famílias precisam ficar atentas quanto aos sinais que as crianças podem apresentar enquanto são abusadas como, por exemplo, agressividade, baixo rendimento escolar, insegurança, etc. "As famílias precisam orientar as crianças e abrir o espaço para o diálogo com elas. Nos acompanhamentos das crianças percebemos que o medo de apanhar da mãe ou o medo das mães não acreditarem no que elas dizem é as maiores causas do silêncio das crianças, por isso a orientação e a conversa são muito importantes", pontua Patrícia Lima.

Ainda segundo Patrícia, a escola é um grande aliado na descoberta desses casos. "Há uma diferença entre a vítima criança e os adolescentes vítimas de violência sexual. A criança geralmente sofre de abuso crônico, que é quando ela já está sendo abusada há algum tempo. Por isso que a escola, a comunidade e o Conselho Tutelar são muito importantes, pois a gente toma conhecimento desses casos por esse caminho", alerta.

Qualificação do atendimento

Segundo Patrícia Lima, o serviço de atendimento à criança com violência existe desde 2004 na MNSL e segue todos os critérios do Ministério da Saúde. "Estamos avançando para a qualificação desse atendimento. No ano passado houve a assinatura de um termo com o Ministério da Justiça, Ministério Público e com outros órgãos onde a gente está se preparando para realizar o exame pericial na Maternidade no momento do primeiro atendimento para crianças e adolescentes. Isso serve para evitar que a criança e o adolescente não sejam submetidos a um novo exame".

Lima explica que, no momento do atendimento a uma vítima de abuso sexual, é gerado um boletim de ocorrência online que vai para as delegacias, tanto para a Coordenadoria de Polícia do Interior (Copci) como para a Coordenadoria das delegacias da Capital (Copcal), onde automaticamente o delegado do distrito da localidade da vítima vai ficar atento e vai esperar o agressor aparecer. "A delegacia emite um BO, autoriza a emissão do laudo e o Ministério Público também é alertado sobre o caso", explica.