Para adotar uma criança, é necessário ter mais de 21 anos e ter mais de 16 anos de diferença da criança adotada.
A adoção de uma criança brasileira por um estrangeiro residente no exterior é considerada pela lei medida excepcional. Por isso, só é possível quando a criança ou adolescente não for pretendido por alguém que more pessoa residente no País.
De toda forma, antes de legalizar o processo, os pais candidatos à adoção devem passar por um estágio de convivência em território nacional de, no mínimo, quinze dias quando a criança tiver dois anos e trinta dias quando ela estiver acima de dois anos.
Fonte: Minha Vida