Depois de mais de duas horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26.06), por unanimidade, o projeto que inclui a corrupção (ativa e passiva) no rol de crimes hediondos (PLS 204/2011), aqueles considerados de maior gravidade. O texto do senador Pedro Taques (PDT-MT) estabelece penas mais severas para a corrupção e dificulta a concessão de benefícios para os condenados.
A proposta entrou na pauta do Senado para atender o que os senadores chamaram de “clamor das ruas”, em referência às manifestações realizadas no país desde o início do mês. “O projeto é de 2011 e já tinha parecer do senador Alvaro Dias há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocada em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo. O cidadão foi às ruas e exigiu combate contundente à corrupção e a proposta entrou na pauta. Ficou claro quem são os novos donos da história do Brasil. É de se comemorar”, afirmou Pedro Taques.
Na prática, a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa). A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
Ao justificar o projeto, o senador Pedro Taques afirmou que pretende mudar o paradigma segundo o qual crimes hediondos são apenas aqueles cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos em razão dessa violência - como é o caso do homicídio qualificado e estupro.
Para ele, além dos delitos já tradicionalmente entendidos como hediondos, deve-se perceber a gravidade dos crimes que violem direitos difusos e coletivos. Esse é, a seu ver, o caso dos delitos de concussão, corrupção passiva e ativa, aos quais “a legislação atribui pena branda como se fossem delitos de baixa gravidade”.
“O dinheiro público roubado causa vítimas indeterminadas. A corrupção mata. Com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, defendeu.
O PLS 204/2011 foi relatado em Plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos).
Alvaro Dias também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo. Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado. Aprovada no Senado, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
Participação popular - Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização popular das últimas semanas. Em 2011, o projeto foi um dos temas que mais despertou interesse do público, por meio do serviço Alô Senado. Dentre centenas de projetos de lei que receberam comentários favoráveis ou críticas de cidadãos, o PLS recebeu apoio de 88.458 cidadãos.
Uma enquete da Agência Senado realizada no mesmo ano contou com o voto de quase meio milhão de pessoas. Num universo de 426.618 votos, 99,4% foram favoráveis à inclusão da corrupção na Lei dos Crimes Hediondos. A consulta popular foi a mais acessada daquele ano.
Leia o projeto na íntegra
Assista a defesa do senador na TV Taques
A proposta entrou na pauta do Senado para atender o que os senadores chamaram de “clamor das ruas”, em referência às manifestações realizadas no país desde o início do mês. “O projeto é de 2011 e já tinha parecer do senador Alvaro Dias há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocada em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo. O cidadão foi às ruas e exigiu combate contundente à corrupção e a proposta entrou na pauta. Ficou claro quem são os novos donos da história do Brasil. É de se comemorar”, afirmou Pedro Taques.
Na prática, a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa). A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
Ao justificar o projeto, o senador Pedro Taques afirmou que pretende mudar o paradigma segundo o qual crimes hediondos são apenas aqueles cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos em razão dessa violência - como é o caso do homicídio qualificado e estupro.
Para ele, além dos delitos já tradicionalmente entendidos como hediondos, deve-se perceber a gravidade dos crimes que violem direitos difusos e coletivos. Esse é, a seu ver, o caso dos delitos de concussão, corrupção passiva e ativa, aos quais “a legislação atribui pena branda como se fossem delitos de baixa gravidade”.
“O dinheiro público roubado causa vítimas indeterminadas. A corrupção mata. Com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, defendeu.
O PLS 204/2011 foi relatado em Plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos).
Alvaro Dias também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo. Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado. Aprovada no Senado, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
Participação popular - Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização popular das últimas semanas. Em 2011, o projeto foi um dos temas que mais despertou interesse do público, por meio do serviço Alô Senado. Dentre centenas de projetos de lei que receberam comentários favoráveis ou críticas de cidadãos, o PLS recebeu apoio de 88.458 cidadãos.
Uma enquete da Agência Senado realizada no mesmo ano contou com o voto de quase meio milhão de pessoas. Num universo de 426.618 votos, 99,4% foram favoráveis à inclusão da corrupção na Lei dos Crimes Hediondos. A consulta popular foi a mais acessada daquele ano.
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