Vereadores vão à Justiça por desconto de R$ 125 mil


Advogado diz que desconto de subsídio, determinado pela Justiça, é ilegal e quer ressarcimento

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Desembargadora Erotides proibiu inclusão de verba indenizatória no salário de vereadores
LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
A Câmara Municipal de Cuiabá vai entrar com recurso na Justiça pedindo a devolução dos R$ 125 mil descontados do salário dos vereadores na folha de pagamento de agosto.

Por determinação do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, foram descontados R$ 5 mil do salário de cada um dos 25 vereadores, como ressarcimento pelo valor que foi pago irregularmente de verba indenizatória, em julho.

De acordo com o consultor jurídico da Câmara, Rodrigo Cyrineu, o desconto foi feito de forma ilegal, pois o salário e a verba indenizatória são verbas distintas.

Em função disso, ele ingressará com um agravo de instrumento até esta quinta-feira (5), pedindo a devolução do dinheiro.
"O juiz poderia determinar o desconto na dotação orçamentária da verba indenizatória, mas não no subsídio, pois, desse modo, acaba virando uma penalidade para o vereador"

“Não se pode confundir verba indenizatória, que serve para custear despesas decorrentes da atividade parlamentar, com subsídio, que é a remuneração, o salário do vereador. O juiz poderia determinar o desconto na dotação orçamentária da verba indenizatória, mas não no subsídio, pois, desse modo, acaba virando uma penalidade para o vereador”, afirmou.

O desconto no salário dos vereadores atendeu a pedido do promotor Sérgio Silva da Costa, do Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou que a Câmara estava descumprindo decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

Em junho passado, a magistrada determinou que a soma do salário dos vereadores com a verba indenizatória não poderia ultrapassar o valor do salário do prefeito Mauro Mendes (PSB).

Atualmente, o salário de Mendes é de R$ 17 mil. Porém, o presidente da Câmara, João Emanuel (PSD), considerou como teto o valor de R$ 22 mil mencionado pela desembargadora em sua decisão, que era o salário do prefeito, na época em que a ação foi proposta.

O prefeito recebe, ainda, uma verba indenizatória de R$ 25 mil, totalizando R$ 42 mil por mês – esse valor, porém, não foi computado no cálculo do teto municipal.

Antes da decisão, os vereadores recebiam um total de R$ 40 mil por mês, sendo R$ 15 mil de salário e R$ 25 mil de verba indenizatória.

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