João Emanuel planeja desrespeitar decisão; Justiça vê ditadura e prevaricação
Victor Cabral e Patrícia Sanches
Zuquim deferiu, nesta quinta (5), o pedido interposto por Haroldo e validou os trabalhos dos vereadores que determinaram o afastamento imediato de João Emanuel. Com isso, haveria duas hipóteses para que João Emanuel permanecesse no cargo, de acordo com Mahon.
“Supondo que tenha sido decidido o afastamento de João Emanuel na sessão vespertina, o artigo 200 do Regimento Interno diz que é preciso no mínimo 17 votos para afastá-lo”, argumenta o advogado. Com isso, a defesa e o social-democrata vão proclamar a negativa da proposta por falta de quórum. Caso Haroldo alegue que a posição dos parlamentares se referiu apenas a abertura do processo de afastamento, seria, então, mais vantajoso para o presidente afastado deixar o processo seguir.
O advogado do grupo dos 16, José Rosa, contrapõe os argumentos de Mahon. Segundo ele, na verdade, para que seja aberta uma comissão processante e decretado o afastamento provisório o Regimento Interno prevê a aplicação do artigo 27, que estabelece a necessidade de 13 votos, ou seja, de maioria absoluta.
Em relação ao artigo 200, Rosa adianta que o grupo estuda uma forma de decretar o artigo inconstitucional. “Há um contrassenso, pois para eleger o presidente são necessários apenas 13 votos, para afastá-lo em definitivo deve ser a mesma quantia”. Sobre o suposto não acesso a ata, o advogado ironiza. “O vídeo foi anexado pelo próprio João Emanuel nos autos da cautelar interposta por ele junto à 5ª Vara”. Rosa alega ainda que se o social-democrata insistir em presidir a sessão vai entrar com pedido por descumprimento e assim obrigá-lo a cumprir a decisão do magistrado.
Ditadura e prevaricação
O desembargador, em sua decisão, diz que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro” que com a atuação de membros do Legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo. O magistrado ainda diz que a atitude de João Emanuel durante a sessão do dia 29 era evidente ao tempo da ditadura militar. “Negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores daquela Casa”, diz trecho da sentença. Ele também alega que, ao assistir a sessão, notou João Emanuel agindo com prevaricação, desídia (negligência) e ineficiência, além de utilizar o cargo para fins ilícitos.
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