Pedofilia MT:MPF pede cassação de liminar em favor de prefeito piauiense

O político foi condenado a oito anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI)
O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a denegação da ordem de habeas corpus e, antes de ser julgado o mérito, a cassação da liminar que suspende a prisão preventiva do prefeito do município de Sebastião de Barros (PI), Geraldo Eustáquio Machado. O político foi condenado a oito anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) por crime de abuso sexual com abuso de poder contra uma criança de 10 anos em 2009.
Em parecer encaminhado ao STJ, o subprocurador afirma que a prisão preventiva do prefeito é necessária para a garantia da ordem pública. A justificativa é de que Geraldo Mineiro voltou a cometer crime sexual contra outra criança, portadora de leucemia, também em 2009. A menor, moradora do município de Correntes (PI), foi abusada pelo prefeito durante o percurso de uma viagem de carro para Teresina, quando a vítima e seus pais pegaram carona para que a menina recebesse tratamento médico na capital piauiense. Por esse crime, o prefeito também foi condenado a oito anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do estado.
Além disso, em entrevista a uma rádio local clandestina, o prefeito, por conta da decisão do STJ de livrá-lo da prisão, alegou estar sendo perseguido politicamente. As declarações têm causado constrangimento à família da vítima. Em seu regresso à cidade após ficar foragido, teria organizado uma recepção "triunfal" que ele mesmo transformou em ato de desagravo, como se a decisão liminar do STJ tivesse proclamado sua inocência.
Apesar de Geraldo Eustáquio Machado ter solicitado liminarmente a suspensão de sua prisão preventiva ao STJ, ele jamais foi preso. Ao saber da medida cautelar determinada pelo TJ/PI, o prefeito se escondeu e ficou foragido até que obtivesse a liminar do Superior Tribunal de Justiça. A seu favor, alegou ao STJ que a prisão configuraria antecipação de pena e por isso uma violação ao princípio da presunção de inocência.
Os abusos praticados por Geraldo Mineiro contra crianças chamaram a atenção até mesmo do Senado Federal, durante Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. As duas crianças abusadas sexualmente pelo prefeito foram ouvidas por membros da CPI e o relatório final da comissão dedicou 30 páginas ao caso, revelando em detalhes os abusos.
A íntegra do parecer e do pedido de cassação da liminar estão disponíveis na nossa página na internet: www.prpi.mpf.gov.br

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