Pedofilia MT:Mobilização difunde leis de combate à violência

Direito: ‘Violência contra mulher é crime, denuncie'
A deputada Ana Lúcia (Foto: Assessoria Parlamentar)
Na companhia de militantes sociais e companheiros do mandato, a deputada estadual Ana Lúcia (PT) deu início na manhã do último domingo, 29, a uma campanha de combate à violência contra a mulher, que deve se
ampliar nas próximas semanas.
A população que atravessou a rótula que fica em frente ao Terminal de Ônibus da Atalaia ganhou folders informativos com o número do disque-denuncia 180, o texto de leis que asseguram os direitos da mulher e dados sobre a violência em Sergipe e no Brasil. Carros e transeuntes receberam um adesivo com o alerta: ‘Violência contra mulher é crime, denuncie.
Em diálogo com a população, Ana Lúcia apostou que a reflexão sobre o tema gera bons resultados para a sociedade. “É preciso que todos sejam informados sobre as leis que existem em defesa dos direitos da mulher, e se conscientizem da importância da denúncia para acabar com a impunidade e enfim conseguirmos reduzir os casos de violência”,
observou.
Dia Estadual 
O material distribuído divulga a lei 7.258/2011 que determina a data de 22 de Novembro como o Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, de autoria da deputada Ana Lúcia. A lei publicada no Diário Oficial no dia 11 de novembro de 2011 estabelece um marco de mobilização e conscientização em Sergipe. Ela remete a um crime passional que chocou o Estado de Sergipe pela violência física, sexual e psicológica praticadas contra a professora Maria (nome fictício) e contra sua mãe, assassinada a facadas pelo seu ex-namorado. Com a publicação da lei, a data de dor se transforma em marco de mobilização de combate à violência contra a mulher.
Notificação Compulsória 
Outra importante conquista nesta luta foi a lei 5.494, de 23 de dezembro de 2004, também de autoria da deputada Ana Lúcia. Ela cria o procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher, Crianças e Adolescentes atendidos em Serviços de Urgência e Emergência públicos e privados de Sergipe. O principal objetivo desta lei é
driblar o medo e o silêncio em torno da violência doméstica. Desde sua publicação, os serviços de saúde públicos e privados, que prestam atendimento de urgência e emergência no âmbito do estado, são obrigados a notificar em formulário oficial todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher, tipificados como
violência física, moral, psicológica, sexual ou doméstica.
Fonte: Assessoria Parlamentar

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