João Emanuel perde na Justiça de novo e não poderá presidir sessão


Victor Cabral

 -- Vereador João Emanuel (PSD)
Vereador João Emanuel (PSD)
   O desembargador José Zuquim negou, nesta segunda (9), o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon em defesa do vereador João Emanuel (PSD). O recurso pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa aos requisitos de admissibilidade recursal, previstos no artigo 525 do Código do Processo Civil. “A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos, não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, frisou o magistrado no parecer.
   O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), que é o 2º vice-presidente. Zuquim, no entanto, não constatou tais falhas apontadas e manteve a decisão do último dia 5.
   Na liminar que deferiu, o magistrado validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando o social-democrata foi afastado do cargo de presidente do Legislativo. Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos e a desordem em plenário, classificando a sessão como “picadeiro”.
   Zuquim ainda disse, em sua decisão do dia 5 que a atitude de João Emanuel durante a sessão que votou pelo seu afastamento era evidente ao tempo da ditadura militar. “Negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores daquela Casa”, conforme trecho da sentença.
   O desembargador também alega que, ao assistir a sessão, notou João Emanuel agindo com prevaricação, desídia (negligência) e ineficiência, além de utilizar o cargo para fins ilícitos. O advogado de João Emanuel disse, em entrevista ao RDNews, que o social-democrata vai presidir a sessão desta terça (10). A assessoria de imprensa do parlamentar informou que o social-democrata não foi notificado da decisão. (Com assessoria).
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