Victor Cabral
O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), que é o 2º vice-presidente. Zuquim, no entanto, não constatou tais falhas apontadas e manteve a decisão do último dia 5.
Na liminar que deferiu, o magistrado validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando o social-democrata foi afastado do cargo de presidente do Legislativo. Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos e a desordem em plenário, classificando a sessão como “picadeiro”.
Zuquim ainda disse, em sua decisão do dia 5 que a atitude de João Emanuel durante a sessão que votou pelo seu afastamento era evidente ao tempo da ditadura militar. “Negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores daquela Casa”, conforme trecho da sentença.
O desembargador também alega que, ao assistir a sessão, notou João Emanuel agindo com prevaricação, desídia (negligência) e ineficiência, além de utilizar o cargo para fins ilícitos. O advogado de João Emanuel disse, em entrevista ao RDNews, que o social-democrata vai presidir a sessão desta terça (10). A assessoria de imprensa do parlamentar informou que o social-democrata não foi notificado da decisão. (Com assessoria).
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