Welington Sabino, repórter do GD
Marcus Vaillant
Pedido de João Emanuel para permanecer na presidência do Legislativo Cuiabano foi negado
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A decisão que a defesa de Emanuel tentava modificar foi proferida por Zuquim na última quinta-feira (05) em agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora cassando uma liminar que mantinha o social-democrata no cargo de presidente da Casa de Leis.
Mahon, mesmo depois da liminar de Zuquim, contrária ao seu cliente, sustentou à imprensa que o teor da decisão não era para afastar João Emanuel da presidência e sim para validar a polêmica sessão reaberta na tarde da quinta-feira (29 de agosto) no escuro e sem notas taquigráficas, onde os 16 vereadores da base aliada do prefeito Mauro Mendes (PSB) votaram o afastamento do Emanuel por 15 dias e instauraram uma Comissão Processante para investigar a conduta de Emanuel enquanto presidente, acusado de não respeitar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. O jurista sustentava que precisariam de 17 votos para isso, mas somente 16 parlamentares assinaram o pedido.
O fato é que, apesar de alegar que João Emanuel não estava afastado da presidência, o advogado recorreu ao TJ na última sexta-feira para tentar modificar a decisão do desembargador. Alegou ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Civil, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal. Disse que se a liminar contra fosse mantida e seu cliente ficasse afastado da presidência, resultaram em instabilidade. Por isso pediu ao desembargador que repensasse revisse também o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai. Sem sucesso.
“A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos pelo agravado [João Emanuel], não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento, que justificou a concessão da medida liminar recursal. Quanto às alegadas ofensas aos requisitos de admissibilidade recursal, estes foram supridos, em tempo, com a juntada às fls. 429/430, atestada pela certidão de fl. 657. Mantenho, pois, a decisão liminar de fls. 419/427. No mais, uma vez que o agravado já apresentou suas contrarrazões ao recurso às fls. 229/244, remetam-se os autos com vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para colhida de parecer”, despachou o desembargador José Zuquim Nogueira na tarde desta segunda-feira.
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