Ditadura - Desembargador José Zuquim Nogueira poderá determinar força policial para garantir o afastamento do vereador João Emanuel


Mahon insiste que João Emanuel só pode ser afastado por 17 vereadores


O advogado Eduardo Mahon, que defende o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), de um pedido de afastamento do cargo, afirmou nesta sexta-feira (6) que a Mesa Diretora ainda não foi notificada acerca da decisão proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá e concedeu liminar afastando João Emanuel da presidência da Casa de Leis. 

  Segundo Mahon, para que a decisão do magistrado seja cumprida, é necessário que Kuzai apresente a ata da sessão do último dia 29, quando João Emanuel foi afastado do cargo por 16 votos. “Haroldo Kuzai precisa levar à Câmara uma ata do que se passou no dia 29, assinada pelos 16 vereadores, a fim de elaborar uma resolução e publicá-la, após a verificação de quórum. Dessa forma precária, não há nada oficial que afaste o Presidente, volto a afirmar”, diz o advogado. 

  Após o afastamento de João Emanuel, Mahon conseguiu uma liminar, concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, invalidando a sessão do último dia 29. A liminar foi cassada, porém, nesta quinta-feira (5), pelo desembargador José Zuquim Nogueira. 

  Entre os os documentos e argumentos usados pela defesa dos 16 vereadores que cobravam o afastamento de João Emanuel, o que mais pesou e contribuiu para o magistrado conceder a decisão foi um DVD contendo as imagens e áudio da polêmica sessão do dia 29 de agosto, quando foi apresentado e lido em plenário pelo vereador Leonardo de Oliveira (PTB), líder do prefeito Mauro Mendes (PSB) na Câmara, e depois numa situação embaraçosa, João Emanuel colocou em votação uma resolução com um suposto pedido de sua cassação, que segundo ele, foi rejeitado pela maioria dos vereadores: 13 votos no total. 

  "Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", diz trecho da decisão do desembargador ao referir-se às imagens contidas na mídia digital anexadas pelo advogado José Rosa nos autos.

Fonte: O Documento

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