Decisão atende a recurso do vereador Haroldo Kuzai; desembargador compara Câmara a picadeiro
Otmar Oliveira/Secom-Câmara
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João Emanuel está fora da presidência do Legislativo, por decisão da Justiça
LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira acatou, nesta quinta-feira (5), o recurso do 2º vice-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Kuzai (PMDB), e afastou o vereador João Emanuel (PSD) da presidência do Legislativo.DA REDAÇÃO
Ele emitiu a sentença em um agravo de instrumento protocolado pelo advogado José Antônio Rosa.
Com a decisão, o 1º vice-presidente, Onofre Júnior (PSB), passa a responder pelo Legislativo da Capital.
O afastamento provisório de João Emanuel foi aprovado por 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB), na quinta-feira passada (29), em uma sessão polêmica, realizada no escuro e sem a presença de taquígrafos ou registros oficiais.
Na sexta-feira (30), o vereador obteve uma liminar para se manter no cargo, concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que invalidou a sessão.
Desde então, porém, João Emanuel, não presidiu nenhuma sessão ordinária, pois o prédio da Câmara permaneceu fechado em função de uma pane no sistema elétrico.
Cassação e afastamento
O desembargador relatou que assistiu à gravação da sessão conduzida por João Emanuel, na manhã daquele dia, e da sessão conduzida por Haroldo Kuzai, que aprovou seu afastamento. Ele concluiu que João Emanuel “atropelou” o processo legislativo, ao colocar em votação a própria cassação em vez do pedido de afastamento da presidência assinado por 16 dos 25 vereadores.
"Caso mantido no cargo de Presidente, João Emanuel irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s"
“Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência [...] que foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação”, diz trecho da decisão.
"O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento", completou.
O magistrado afirmou que João Emanuel agiu com “ilegalidade” e “arbitrariedade”. Ele disse, ainda, que João Emanuel fez a coleta de votos de “forma tumultuada”, a ponto de computar 25 votos, quando havia apenas 24 vereadores no plenário.
“Até mesmo quando um vereador se manifestava que ‘não iria votar’, seu voto era computado como se tivesse votado pela ‘não cassação’. Um verdadeiro absurdo. É tão contra lógica a conclusão da votação que 24 vereadores estavam presentes na sessão; dentre estes, 16 foram subscritores do pedido de afastamento, e o resultado foi de que houve deliberação de 13 votos contra 12 abstenções pela não cassação. Ou seja, até o Vereador ausente teria se manifestado?”, diz outro trecho.
O magistrado afirmou, ainda, que devido ao modo como João Emanuel conduziu a sessão, o afastamento imediato dele se faz necessário para manter a segurança das investigações que os vereadores da base governista tentam promover contra ele.
“O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de Presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s”, escreveu.
"Picadeiro"
O desembargador José Zuquim afirmou que foi válida a reabertura da sessão promovida pelos vereadores da base governista, e que aprovou o afastamento de João Emanuel. Ele considerou que a sessão promovida pelo presidente foi repleta de vícios. “A sua continuidade era providência que se impunha, e foi legalmente dirigida, tendo também obedecido aos princípios da publicidade e deliberação”, diz trecho da decisão.
"Lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num 'picadeiro', que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano"
Os vícios citados pelo magistrado foram: omissão da votação da proposição questionada pela maioria absoluta dos vereadores; negativa do direito de manifestação requerida pela ordem; votação tumultuada e ilegal, com resultado vicioso; e encerramento sem observância da necessária manifestação plenária.
“Inconformados com o ato do agravado, os vereadores subscritores do pedido de afastamento, se rebelaram contra o ato ‘ditador’ do seu presidente, que, após a malferida votação, encerrou a sessão. Daí assumiram a continuidade dos trabalhos”, relatou, na decisão.
“Pelo que também aferi da leitura visual e auditiva do DVD juntado pelo agravante, foi de que, embora com aparente ‘boicote’, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de ‘portas abertas’, à vista de quem quisesse assistir”, diz o magistrado em outro trecho.
Ele lamentou a situação de judicialização em que se encontra o Poder Legislativo de Cuiabá. "Lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num 'picadeiro', que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano".
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