Base ingressa com recurso para garantir o afastamento de João Emanuel da presidência


jose antonio rosaO advogado José Antônio Rosa, responsável por defender os vereadores que compõem a base governista na Câmara de Cuiabá, ingressa nesta segunda-feira (02) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com um recurso (agravo de instrumento) que visa reverter à decisão de primeira instância que tornou nula a sessão na qual foi aprovado o pedido de destituição do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD) de presidente da Casa de Leis da Capital.
No último dia 31, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, José Roberto Seror tornou sem validade a sessão realizada no dia 29, na qual 16 vereadores se posicionaram favoráveis ao afastamento de João Emanuel do cargo por estar se utilizando da condição de presidente para cometer atos ilícitos. A decisão liminar do juiz atendeu a mandado de segurança impetrado pelo advogado Eduardo Mahon.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a sessão que afastou João Emanuel não teve validade porque não contou com a participação do presidente e nem do primeiro vice-presidente para presidi-la.
No entanto, José Antônio Rosa, em entrevista ao MidiaNews rebate a informação e diz que o juiz foi induzido ao erro, uma vez que informações inverídicas teriam sido apresentadas pelo presidente do Legislativo. Segundo o advogado, Haroldo Kuzai (PMDB) foi o responsável por presidir a sessão, uma vez que ocupa a segunda vice-presidência.
João Emanuel também contestou a validade da sessão por ter sido realizada às escuras, sem taquígrafos e nem registro em ata. José Rosa disse que se não houve taquígrafo e nem gravação oficial foi porque o próprio João Emanuel determinou que a energia do Plenário fosse cortada.
Em seu pedido de suspensão, João Emanuel argumentou que a sessão não teria validade porque vou convocada uma extraordinária. Essa informação também foi contestada por José Antônio Rosa. Ele afirma que a sessão somente teve continuidade, porque não poderia ter sido terminada da maneira como foi.
O advogado explicou que o pedido de votação do afastamento de João Emanuel do cargo não foi apreciado e nem mesmo foram atendidos os pedidos de questão de ordem. O pedido de afastamento foi feito pelo líder do prefeito, vereador Leonardo de Oliveira (PTB) e subscrito por outros 15 parlamentares.
Ao invés disso, o presidente colocou em votação a cassação do seu mandato, que não foi apresentada por nenhum parlamentar. “O João Emanuel conduziu a sessão de forma teratológica, aquilo não existe. Havia 11 pedidos de questão de ordem e ele não concedeu nenhum. Ele colocou em votação a própria cassação, quando nenhum vereador pediu a cassação dele. E ainda disse que abriu mão da defesa, mas isso é impossível, pois a garantia da defesa e do contraditório é constitucional”, afirmou o advogado ao site MidiaNews.
Outro fator que será questionado no recurso é o fato de que a votação da cassação do mandato de João Emanuel contou com 13 votos contrários e 12 abstenções. José Antônio Rosa afirma que esse placar não poderia de forma algum ser registrado, visto que somente 24 vereadores participavam da sessão realizada no dia 29.
“O 1º secretário da Câmara, vereador Maurélio Ribeiro (PSDB), estava na Europa. Como é que havia 25 vereadores votando naquele dia, se ele sequer estava no país? Então, todos os fundamentos da decisão caem por terra”, concluiu Rosa. (Com MidiaNews)

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