A tentativa de recurso do vereador por Cuiabá Onofre Júnior (PSB) contra uma multa por propaganda eleitoral irregular acabou não dando muito certo. Além de não ter o pedido acatado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o socialista ainda saiu do julgamento com uma punição maior do que aquela que contestava.
Onofre havia sido multado em R$ 2 mil pelo juízo da 37ª Zona Eleitoral. O motivo foi a utilização de cinco banners que, juntos, mediam 19,3 metros quadrados, quase cinco vezes mais do que o permitido por lei.
O parlamentar, então, ingressou com um recurso em que alegava ter retirado a propaganda assim que notificado sobre a irregularidade. O relator do apelo, juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, no entanto, entendeu que o argumento não merecia acolhimento.
O magistrado, por sua vez, foi ainda mais longe. Pontuou que, além de ultrapassar a medida legal, os banners causavam efeito visual de um outdoor, uma vez que estavam fixados próximos uns dos outros.
Assim, reformou o valor da multa para R$ 5,3 mil, atendendo ao artigo 37 da Lei 9.504/97, que prevê punição de R$ 2 a R$ 8 mil para casos semelhantes.
Neste ponto, o fato de ter retirado os banners favoreceu o vereador. O Pleno entendeu que a nova multa deveria ser proporcional à iniciativa.
TRE Onofre recorre de multa e acaba com dívida maior
setembro 08, 2013
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