Na esteira do questionamento feito via judicial dos valores repassados pelo governo do Estado à Prefeitura de Cuiabá com relação ao Índice de Participação dos Municípios (IPM), a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), deve acompanhar de perto outros casos de pedido de revisão da fatia do ICMS que é destinada a algumas cidades.
A informação é do presidente da AMM, Valdecir Luiz Colle (PSD), o Chiquinho do Posto, que adiantou que uma Comissão Especial com participação da AMM, do governo e da Assembleia Legislativa, se organiza para acompanhar a execução do ICMS.
Prefeitura de Cuiabá questiona valor do Índice de Participação dos Municípios na Justiça e Sefaz fica proibida de divulgar valores
Segundo a prefeitura de Cuiabá, o índice estabelecido pelo governo do Estado para a Capital foi de 14,23%, valor 0,77% inferior ao do atual exercício financeiro, fixado em 15%, daí o questionamento na Justiça para revisão dos índices.
Segundo Colle, a AMM possui um estudo que prevê novo formato de distribuição sobre os valores do ICMS direcionados às prefeituras. “O problema é tirar de um lugar para colocar em outro. Alguém vai ter que abrir mão desses recursos. O que já sabemos é que assim como Cuiabá, Várzea Grande deve acionar o Estado e parece que Rondonópolis também”, adiantou.
Consta dos autos da ação movida por Cuiabá, que o Estado quer definir o IPM sem observância ao procedimento legal previsto para impugnação. O impetrante alega que a Portaria nº 185/2013, que publicou os percentuais preliminares do IPM, estabelece prazo de 30 dias para impugnação e julgamento dos recursos referentes aos índices apresentados. “O impetrado teria fixado o índice definitivo do IPM, sem a análise da impugnação apresentada pela administração tributária municipal”.
O município alega ainda que a Sefaz teria omitido dados relevantes que compõe o percentual do IPM, de modo a cercear o seu direito de defesa e contraditório. “A definição do índice definitivo sem análise da impugnação apresentada acarretará decréscimo significativo na cota-parte do ICMS devida ao município de Cuiabá”.
No dia 30 de junho deste ano o município de Cuiabá apresentou impugnação com apontamento de ausência de informações substanciais relacionadas ao cálculo do valor adicionado ao município, circunstância que teria impossibilitado a verificação correta do índice relativo ao IMP apresentado pela Sefaz. Essa impugnação não foi apreciada e julgada dentro do prazo legal de 60 dias.
O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do valor arrecadado pelo Estado em ICMS. É esse índice que permite o Estado entregar as chamadas quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
A informação é do presidente da AMM, Valdecir Luiz Colle (PSD), o Chiquinho do Posto, que adiantou que uma Comissão Especial com participação da AMM, do governo e da Assembleia Legislativa, se organiza para acompanhar a execução do ICMS.
Prefeitura de Cuiabá questiona valor do Índice de Participação dos Municípios na Justiça e Sefaz fica proibida de divulgar valores
Segundo a prefeitura de Cuiabá, o índice estabelecido pelo governo do Estado para a Capital foi de 14,23%, valor 0,77% inferior ao do atual exercício financeiro, fixado em 15%, daí o questionamento na Justiça para revisão dos índices.
Segundo Colle, a AMM possui um estudo que prevê novo formato de distribuição sobre os valores do ICMS direcionados às prefeituras. “O problema é tirar de um lugar para colocar em outro. Alguém vai ter que abrir mão desses recursos. O que já sabemos é que assim como Cuiabá, Várzea Grande deve acionar o Estado e parece que Rondonópolis também”, adiantou.
Consta dos autos da ação movida por Cuiabá, que o Estado quer definir o IPM sem observância ao procedimento legal previsto para impugnação. O impetrante alega que a Portaria nº 185/2013, que publicou os percentuais preliminares do IPM, estabelece prazo de 30 dias para impugnação e julgamento dos recursos referentes aos índices apresentados. “O impetrado teria fixado o índice definitivo do IPM, sem a análise da impugnação apresentada pela administração tributária municipal”.
O município alega ainda que a Sefaz teria omitido dados relevantes que compõe o percentual do IPM, de modo a cercear o seu direito de defesa e contraditório. “A definição do índice definitivo sem análise da impugnação apresentada acarretará decréscimo significativo na cota-parte do ICMS devida ao município de Cuiabá”.
No dia 30 de junho deste ano o município de Cuiabá apresentou impugnação com apontamento de ausência de informações substanciais relacionadas ao cálculo do valor adicionado ao município, circunstância que teria impossibilitado a verificação correta do índice relativo ao IMP apresentado pela Sefaz. Essa impugnação não foi apreciada e julgada dentro do prazo legal de 60 dias.
O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do valor arrecadado pelo Estado em ICMS. É esse índice que permite o Estado entregar as chamadas quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
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