Na esteira da Prefeitura de Cuiabá outros municípios devem pedir revisão do Índice de Participação


Na esteira da Prefeitura de Cuiabá outros municípios devem pedir revisão do Índice de Participação
Na esteira do questionamento feito via judicial dos valores repassados pelo governo do Estado à Prefeitura de Cuiabá com relação ao Índice de Participação dos Municípios (IPM), a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), deve acompanhar de perto outros casos de pedido de revisão da fatia do ICMS que é destinada a algumas cidades.

A informação é do presidente da AMM, Valdecir Luiz Colle (PSD), o Chiquinho do Posto, que adiantou que uma Comissão Especial com participação da AMM, do governo e da Assembleia Legislativa, se organiza para acompanhar a execução do ICMS.

Prefeitura de Cuiabá questiona valor do Índice de Participação dos Municípios na Justiça e Sefaz fica proibida de divulgar valores

Segundo a prefeitura de Cuiabá, o índice estabelecido pelo governo do Estado para a Capital foi de 14,23%, valor 0,77% inferior ao do atual exercício financeiro, fixado em 15%, daí o questionamento na Justiça para revisão dos índices.

Segundo Colle, a AMM possui um estudo que prevê novo formato de distribuição sobre os valores do ICMS direcionados às prefeituras. “O problema é tirar de um lugar para colocar em outro. Alguém vai ter que abrir mão desses recursos. O que já sabemos é que assim como Cuiabá, Várzea Grande deve acionar o Estado e parece que Rondonópolis também”, adiantou.

Consta dos autos da ação movida por Cuiabá, que o Estado quer definir o IPM sem observância ao procedimento legal previsto para impugnação. O impetrante alega que a Portaria nº 185/2013, que publicou os percentuais preliminares do IPM, estabelece prazo de 30 dias para impugnação e julgamento dos recursos referentes aos índices apresentados. “O impetrado teria fixado o índice definitivo do IPM, sem a análise da impugnação apresentada pela administração tributária municipal”.

O município alega ainda que a Sefaz teria omitido dados relevantes que compõe o percentual do IPM, de modo a cercear o seu direito de defesa e contraditório. “A definição do índice definitivo sem análise da impugnação apresentada acarretará decréscimo significativo na cota-parte do ICMS devida ao município de Cuiabá”.

No dia 30 de junho deste ano o município de Cuiabá apresentou impugnação com apontamento de ausência de informações substanciais relacionadas ao cálculo do valor adicionado ao município, circunstância que teria impossibilitado a verificação correta do índice relativo ao IMP apresentado pela Sefaz. Essa impugnação não foi apreciada e julgada dentro do prazo legal de 60 dias.

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do valor arrecadado pelo Estado em ICMS. É esse índice que permite o Estado entregar as chamadas quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

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