Desembargador afasta João Emanuel

Em decisão liminar, José Zuquim Nogueira compara sessão da Câmara a ‘picadeiro’ e social-democrata a ditador. Defesa contesta afastamento

OTMAR DE OLIVEIRA
Para desembargador, João Emanuel quis ‘empurrar’ apreciação de sua própria cassação sem sequer que alguém a tivesse requerido
KAMILA ARUDA
Da Reportagem

O vereador Onofre Junior (PSB) é o novo presidente da Câmara de Cuiabá. O Tribunal de Justiça concedeu liminar diante do agravo de instrumento impetrado pelo segundo vice-presidente da mesa diretora, vereador Haroldo Kuzai (PMDB), e determinou o afastamento de João Emanuel (PSD) da presidência do Legislativo Municipal.

A decisão foi proferida ontem (5) pelo desembargador da Quarta Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, e torna sem efeito a de autoria do juiz Roberto Teixeira Seror, concedida na última sexta-feira (30) garantindo a permanência do social-democrata no cargo.

O afastamento do parlamentar foi aprovado na Câmara na quinta-feira passada (29) durante uma sessão realizada literalmente no escuro e sem a presença de taquígrafos ou registros oficiais. Isto porque o encontro ocorreu após João Emanuel encerrar a sessão ordinária por falta de quorum.

Insatisfeitos com a postura do social-democrata durante a plenária, os vereadores governistas reabriram a sessão para votar o afastamento. Na ocasião, os 16 vereadores da base do prefeito Mauro Mendes (PSB) participaram da votação.

“Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual, lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num ‘picadeiro’, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano”, comparou o magistrado.

Para Zuquim, o João Emanuel quis empurrar “goela abaixo” a votação de cassação de seu próprio mandato sem sequer alguém a ter requerido. Ele classifica o social-democrata como “ditador”.

“Em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores”.

O líder do prefeito na Câmara, vereador Leonardo de Oliveira (PTB), foi quem apresentou o requerimento solicitando o afastamento de João Emanuel da presidência para apurar possível prática de quebra de decoro parlamentar e prevaricação.

Numa clara manobra política visando se garantir no cargo, o então presidente atropelou etapas, abriu mão de defesa e colocou em votação um suposto pedido de cassação, que acabou rejeitado.

“Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado [João Emanuel] mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa”, refletiu Zuquim.

De acordo com o desembargador, o social-democrata agiu com “ilegalidade” e “arbitrariedade”. “O que ficou claro foi à conduta ardilosa do presidente para distorcer o pedido posto na proposição dos vereadores, que não foi colocado em votação”, pontua.

Zuquim ainda afirma que a votação foi conduzida de “forma tumultuada” a ponto de computar 25 votos, quando havia apenas 24 vereadores em plenário.

Para o magistrado, a sessão foi repleta de vícios, entre eles “omissão da votação da proposição questionada pela maioria absoluta dos vereadores; negativa do direito de manifestação requerida pela ordem; votação tumultuada e ilegal, com resultado vicioso e encerramento sem observância da necessária manifestação plenária”.

Por conta do ‘conjunto da obra’, o magistrado afirma que “sua continuidade era providência que se impunha e foi legalmente dirigida, tendo também obedecido aos princípios da publicidade e deliberação”.

Além disso, acrescenta que o afastamento imediato de João Emanuel se faz necessário para manter a segurança das investigações que os vereadores da base governista tentam promover contra ele.

“O periculum in mora, por sua vez, se afere pela maneira autoritária e manipuladora que o agravado conduziu os trabalhos na sessão, evidenciando que, acaso mantido no cargo de presidente, irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPIs”, escreveu.

Para o advogado de João Emanuel, Eduardo Mahon, no entanto, a liminar não afasta o social-democrata da presidência, apenas valida a “sessão vespertina” que colocou em votação o afastamento.

Mahon também questiona o fato de os 16 votos representarem a vontade da maioria. “Devemos lembrar que os 16 votos colhidos não são suficientes para a medida temporária, posto demandar 2/3 dos vereadores, o que somaria 17 votos, conforme artigo 200 do Regimento Interno”, argumenta.

Ele acredita na derrubada da liminar, uma vez que “não houve quorum para a medida de afastamento do atual presidente João Emanuel Moreira Lima, que permanece no cargo”. 

http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=438150

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