Membro do grupo de trabalho responsável pela análise de projetos de lei em andamento no Congresso Nacional para o aprimoramento da Lei Maria da Penha, a promotora a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, vê com bom olhos a aprovação da minuta de projeto de lei propondo modificação na Lei de Tortura.
Promotora de Cuiabá insiste em questionar período de correição; CNMP não aceita recurso
Segundo informações do Ministério Público Estadual, a sugestão é para que pessoas em situação de violência doméstica, quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental, possam ser consideradas vítimas do crime de tortura. Além da alteração da Lei de Tortura, o grupo sugeriu outras modificações, entre elas, a que estabelece não ser pré-requisito para a decretação da prisão preventiva o prévio deferimento da medida protetiva de urgência ou seu descumprimento.
“Também foi sugerido o acréscimo ao artigo 16, explicitando que nos crimes que dependam de representação da vítima, é vedada a realização de audiência ou qualquer ato oficial em que se questione o interesse da ofendida em renunciar , sem sua prévia e espontânea manifestação nesse sentido, para evitar que se façam perguntas sobre o interesse da vítima em desistir do processo em audiências de conciliação , de medidas de proteção e outras”, afirmou.
A proibição do arbitramento de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher também está sendo contemplada nas minutas de projeto de lei. Foi sugerido, ainda, que ao encaminhar as mulheres vítimas para abrigamento, o juiz e membro do Ministério Público devem, necessariamente, analisar o caso e se manifestarem sobre os requisitos da prisão preventiva do agressor, evitando-se os casos em que o réu permanece solto, enquanto a vítima passa pela restrição de sua liberdade na casa abrigo.
“Muitas das sugestões do grupo já são aplicadas, mas diante da insistência de muitos operadores jurídicos em não aplicar a legislação conforme a vontade do legislador , o grupo entendeu importante explicitar para tentar pacificar entendimentos nessa área", explicou a promotora de Justiça.
De acordo com a promotora, o Projeto de Lei 113/2012, de autoria da senadora Marta Suplicy, que altera a lei de responsabilidade fiscal, para incluir as transferências voluntárias relativas a ações de combate à violência contra a mulher dentre as não passíveis de restrição, a exemplo do que ocorre com a saúde e educação, também foi analisado e conta com o aval do grupo de trabalho.
“Propusemos também alterações para que nos crimes que dependam de representação da vítima, seja vedada a realização de audiência ou qualquer ato oficial em que se questione o interesse da ofendida em renunciar , sem sua prévia e espontânea manifestação nesse sentido, para evitar que se façam perguntas sobre o interesse da vítima em desistir do processo em audiências de conciliação , de medidas de proteção e outras”, disse.
As sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho serão transformadas em projetos de lei a serem apresentados junto ao relatório final da CPMI da Violência Doméstica. Dentre outras autoridades e profissionais que participam do referido grupo, estão a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, a promotora de justiça do Estado de Mato Grosso Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, o promotor de justiça do Distrito Federal e Territórios Fausto Rodrigues de Lima, a advogada Carmen Hein de Campos, representante do Senado Federal, a advogada Leila Linhares Barsted, representando a CEPIA, Luana Natielle, representante do CFEMEA, Aline Yamamoto, representando a SPM e a defensora pública Rosane M. Reis Lavigne, representando o Fórum de Justiça.
Promotora de Cuiabá insiste em questionar período de correição; CNMP não aceita recurso
Segundo informações do Ministério Público Estadual, a sugestão é para que pessoas em situação de violência doméstica, quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental, possam ser consideradas vítimas do crime de tortura. Além da alteração da Lei de Tortura, o grupo sugeriu outras modificações, entre elas, a que estabelece não ser pré-requisito para a decretação da prisão preventiva o prévio deferimento da medida protetiva de urgência ou seu descumprimento.
“Também foi sugerido o acréscimo ao artigo 16, explicitando que nos crimes que dependam de representação da vítima, é vedada a realização de audiência ou qualquer ato oficial em que se questione o interesse da ofendida em renunciar , sem sua prévia e espontânea manifestação nesse sentido, para evitar que se façam perguntas sobre o interesse da vítima em desistir do processo em audiências de conciliação , de medidas de proteção e outras”, afirmou.
A proibição do arbitramento de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher também está sendo contemplada nas minutas de projeto de lei. Foi sugerido, ainda, que ao encaminhar as mulheres vítimas para abrigamento, o juiz e membro do Ministério Público devem, necessariamente, analisar o caso e se manifestarem sobre os requisitos da prisão preventiva do agressor, evitando-se os casos em que o réu permanece solto, enquanto a vítima passa pela restrição de sua liberdade na casa abrigo.
“Muitas das sugestões do grupo já são aplicadas, mas diante da insistência de muitos operadores jurídicos em não aplicar a legislação conforme a vontade do legislador , o grupo entendeu importante explicitar para tentar pacificar entendimentos nessa área", explicou a promotora de Justiça.
De acordo com a promotora, o Projeto de Lei 113/2012, de autoria da senadora Marta Suplicy, que altera a lei de responsabilidade fiscal, para incluir as transferências voluntárias relativas a ações de combate à violência contra a mulher dentre as não passíveis de restrição, a exemplo do que ocorre com a saúde e educação, também foi analisado e conta com o aval do grupo de trabalho.
“Propusemos também alterações para que nos crimes que dependam de representação da vítima, seja vedada a realização de audiência ou qualquer ato oficial em que se questione o interesse da ofendida em renunciar , sem sua prévia e espontânea manifestação nesse sentido, para evitar que se façam perguntas sobre o interesse da vítima em desistir do processo em audiências de conciliação , de medidas de proteção e outras”, disse.
As sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho serão transformadas em projetos de lei a serem apresentados junto ao relatório final da CPMI da Violência Doméstica. Dentre outras autoridades e profissionais que participam do referido grupo, estão a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, a promotora de justiça do Estado de Mato Grosso Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, o promotor de justiça do Distrito Federal e Territórios Fausto Rodrigues de Lima, a advogada Carmen Hein de Campos, representante do Senado Federal, a advogada Leila Linhares Barsted, representando a CEPIA, Luana Natielle, representante do CFEMEA, Aline Yamamoto, representando a SPM e a defensora pública Rosane M. Reis Lavigne, representando o Fórum de Justiça.