Promotora de Justiça de MT integra grupo nacional que discute aprimoramento da Lei Maria da Penha


Promotora de MT integra grupo nacional que discute aprimoramento da Lei Maria da Penha
Membro do grupo de trabalho responsável pela análise de projetos de lei em andamento no Congresso Nacional para o aprimoramento da Lei Maria da Penha, a promotora a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, vê com bom olhos a aprovação da minuta de projeto de lei propondo modificação na Lei de Tortura.

Promotora de Cuiabá insiste em questionar período de correição; CNMP não aceita recurso

Segundo informações do Ministério Público Estadual, a  sugestão é para que pessoas em situação de violência doméstica, quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental, possam ser consideradas vítimas do crime de tortura. Além da alteração da Lei de Tortura, o grupo sugeriu outras modificações, entre elas, a que estabelece não ser pré-requisito para a decretação da prisão preventiva o prévio deferimento da medida protetiva de urgência ou seu descumprimento.

“Também foi sugerido o acréscimo ao artigo 16, explicitando que nos crimes que dependam de representação da vítima, é vedada a realização de audiência ou qualquer ato oficial em que se questione o interesse da ofendida em renunciar , sem sua prévia e espontânea manifestação nesse sentido, para evitar que se façam perguntas sobre o interesse da vítima em desistir do processo em audiências de conciliação , de medidas de proteção e outras”, afirmou.

A proibição do arbitramento de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher também está sendo contemplada nas minutas de projeto de lei. Foi sugerido, ainda, que ao encaminhar as mulheres vítimas para abrigamento, o juiz e membro do Ministério Público devem, necessariamente, analisar o caso e se manifestarem sobre os requisitos da prisão preventiva do agressor, evitando-se os casos em que o réu permanece solto, enquanto a vítima passa pela restrição de sua liberdade na casa abrigo.

“Muitas das sugestões do grupo já são aplicadas, mas diante da insistência de muitos operadores jurídicos em não aplicar a legislação conforme a vontade do legislador , o grupo entendeu importante explicitar para tentar pacificar entendimentos nessa área", explicou a promotora de Justiça.

De acordo com a promotora, o Projeto de Lei 113/2012, de autoria da senadora Marta Suplicy, que altera a lei de responsabilidade fiscal, para incluir as transferências voluntárias relativas a ações de combate à violência contra a mulher dentre as não passíveis de restrição, a exemplo do que ocorre com a saúde e educação, também foi analisado e conta com o aval do grupo de trabalho.

“Propusemos também alterações para que nos crimes que dependam de representação da vítima, seja vedada a realização de audiência ou qualquer ato oficial em que se questione o interesse da ofendida em renunciar , sem sua prévia e espontânea manifestação nesse sentido, para evitar que se façam perguntas sobre o interesse da vítima em desistir do processo em audiências de conciliação , de medidas de proteção e outras”, disse.

As sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho serão transformadas em projetos de lei a serem apresentados junto ao relatório final da CPMI da Violência Doméstica. Dentre outras autoridades e profissionais que participam do referido grupo, estão a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, a promotora de justiça do Estado de Mato Grosso Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, o promotor de justiça do Distrito Federal e Territórios Fausto Rodrigues de Lima, a advogada Carmen Hein de Campos, representante do Senado Federal, a advogada Leila Linhares Barsted, representando a CEPIA, Luana Natielle, representante do CFEMEA, Aline Yamamoto, representando a SPM e a defensora pública Rosane M. Reis Lavigne, representando o Fórum de Justiça.