O homem, hoje com 34 anos, estava acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de abuso sexual com adolescentes praticados, alegadamente, sobre duas menores que, à data dos factos, tinham 10 e 15 anos.
Para o coletivo de juízes da 4.ª Vara Criminal ficou apenas provado que o arguido abusou sexualmente da criança de 10 anos, sua enteada, sendo absolvido dos restantes crimes. Como não tinha antecedentes criminais, o tribunal decidiu pela suspensão da pena de prisão.
Caso fosse condenado, o MP pedia no despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, a pena acessória de expulsão do território nacional - uma vez que o arguido se encontrava ilegal em Portugal -, mas tal pretensão foi hoje rejeitada pelo tribunal.
O homem é atualmente pastor numa congregação em Sacavém (Loures, no distrito de Lisboa) e manteve-se em liberdade.
Segundo o despacho de acusação, o arguido era suspeito de, entre 2008 e 2009, ter cometido crimes de cariz sexual com as vítimas, uma das quais sua enteada e prima da adolescente.