Juiz nega liminar contra licitação

O processo licitatório realizado pela prefeitura de Cuiabá para locação de maquinários ao custo de R$ 9,5 milhões não teve nenhuma irregularidade. Este é o ponto de vista do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, que negou a liminar impetrada pela empresa Panta Construtora, Comércio e Locadora, que pedia o cancelamento do pregão. 

A empresa alegava que “a licitação apresenta vícios formais, materiais e legais”. Para ela, o processo se revela “viciado” e o certame pode acarretar prejuízos aos cofres públicos. 

O advogado da construtora, Marcelo Pratavieira Machado, afirma haver falhas na licitação, sendo o principal deles a suposta alteração dos termos iniciais do edital, como o aumento lotes, mudança do ano dos veículos requeridos e acréscimo de itens. 

Além disso, a prefeitura teria adiado o pregão duas vezes, alegando necessidade de retificações. Tal medida teria feito com que a empresa não se atentasse à inclusão de um segundo adendo ao edital. A Panta Construtora ficou de fora da disputa de quatro lotes. “Dentre as propostas apresentadas, algumas das desclassificas representariam significativamente as de maior vantagem para administração pública”, diz. 

O magistrado, entretanto, ressalta que ao realizar as alterações, a Prefeitura não deixou de cumprir nenhum prazo legal, dando assim, tempo para que as empresas interessadas se adequassem. 

“Depreende-se, porém, que o município de Cuiabá após a publicação do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços nº 011/2013, quando efetuou as alterações no certame, reabriu, a todos, os prazos para inscrições, o que foi confessado pela impetrante. A tese da inicial é que houve um rigorismo por parte da autoridade coatora, na decisão que a desclassificou, porque ela (a impetrante), por um lapso, não percebeu essa alteração. Ora, se a própria impetrante admite que foi um lapso seu, isso não pode ser atribuído à autoridade coatora, motivo pelo qual, indefiro a liminar, em face aos fundamento invocados”, diz trecho da decisão. 

As empresas Trimec Construções e Terraplanagem Ltda., SM de Almeida e Silva Cia. Ltda., Penta Serviços de Máquinas Ltda. e Sanepavi foram as vencedoras do processo licitatório.