Condenado a seis anos de prisão por abuso sexual de duas menores

Arguido terá ainda de indemnizar a família de uma das vítimas em 20.000 euros e a família da outra em 27.500 euros

A 1.ª Vara Criminal do Porto condenou a seis anos de prisão efetiva um homem de 69 anos acusado de, em 2012, ter abusado sexualmente de duas menores, que nessa altura tinham 13 anos e que são primas.

O tribunal condenou ainda o arguido a indemnizar a família de uma das vítimas em 20.000 euros e a família da outra em 27.500 euros.

As mães das duas menores assistiram, comovidas, à leitura do acórdão e ao anúncio da sentença e no final declararam-se «satisfeitas», mas também preocupadas em «preservar» as suas filhas.

Os factos ocorreram durante o primeiro semestre de 2012, no Porto, tendo o homem conhecido primeiro uma das menores porque frequentava o restaurante dos pais dela, com os quais, aliás, «criou relações de amizade».

«Era como se fosse da nossa família», chegou mesmo a referir o pai de uma das vítimas.

A acusação afirma que o homem conheceu depois a outra menor e a certa altura ter-se-á oferecido para as levar a casa de uma familiar, contando para tal com a confiança conquistada junto dos respetivos progenitores.

O tribunal diz que o arguido, porém, começou a levar as suas vítimas, separadamente, para uma das duas casas de que é proprietário, com o pretexto de o ajudarem a dar de comer aos seus periquitos e canários.

As meninas foram depois sujeitas, de forma continuada, a atos sexuais diversos, tirando partido do «ascendente» que tinha sobre ambas.

Ofereceu-lhes guloseimas, disse a uma delas que aquele «era o segredo deles» e à outra «dizia que eram namorados».

«Tinha perfeito conhecimento» de que os seus atos constituíam crime, realçou o tribunal.

O caso deixou marcas nas duas vítimas, tendo o tribunal mencionado «falta de apetite, depressão e queda do rendimento escolar».

Sem antecedentes criminais, o homem mostrou, porém, ter «uma personalidade mal formada».

O arguido terá agora de permanecer na sua residência com «vigilância eletrónica», até que a sentença transite em julgado, ou seja, até que não seja mais possível recorrer dela.

Recorrer é o que o advogado do arguido, Victor Paulos, tenciona fazer, segundo disse à agência Lusa, alegando haver factos que não foram provados.