Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus que tinha como objetivo trancar o inquérito policial que investiga Marco Antônio de Oliveira pelo crime de lesão corporal, causado por abuso sexual contra menor. Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, também havia negado o pedido por falta de amparo legal e ainda concedeu medidas protetivas à vítima, de apenas três anos de idade.
Na época, o magistrado justificou que “em que pese a defesa alegar que não existem quaisquer indícios de estupro ou tentativa cometida contra a vítima, não se pode afirmar de forma inquestionável que as suspeitas são infundadas, em razão da ausência de justa causa para a proposição de ação penal, uma vez que tal fato depende de apuração pela Polícia Judiciária. Ademais, pelos depoimentos anexados aos autos, verifica-se haver suspeitas de que o investigado praticou o delito”.
Insatisfeitos com a decisão, os advogados de Marco Antônio impetraram recurso em sentido estrito, alegando que não há indício mínimo de autoria ou prova que demonstre culpa no TJ.
Em voto, o relator, desembargador Renato Martins Jacob, explicou que o trancamento do inquérito policial é admitido em algumas hipóteses que não se encaixam no caso apresentado. Segundo ele, as investigações devem continuar para buscar a veracidade das alegações prestadas pela suposta vítima, de apenas três anos de idade, tendo ainda como base o exame de corpo de delito e o relatório médico.