Desembargador rejeita reconsideração e mantém João Emanuel afastado da Presidência da Câmara


O desembargador José Zuquim negou nesta segunda-feira, 9, o pedido de reconsideração para que o  vereador João Emanuel (PSD) siga como presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. O pedido foi formulado pelo advogado Eduardo Mahon. “Não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento” - frisa o desembargador,q eu classificou a sessão legislativa como “picadeiro”. 
 
Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Penal, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.
 
O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente do Legislativo. 
 
Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.
 
Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário. 
 
Para Zuquim, o João Emanuel quis empurrar “goela abaixo” a votação de cassação de seu próprio mandato sem sequer alguém a ter requerido. Ele classifica o social-democrata como “ditador”. 
 
“Em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos vereadores”.  

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