Base governista consegue liminar e afasta João Emanuel da presidência mais uma vez

Por: Welington Sabino
Fonte: GD

O magistrado ressalta que, de fato, é verídica a alegação do agravante (Haroldo Kuzai), de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 vereadores, maioria absoluta dos 25 membros da Câmara.

João Emanuel com seu advogado e procurador da Câmara de Cuiabá quando conseguiram liminar em 30 de agosto para permanecer na presidência
Foto de Otmar de Oliveira
O desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá e concedeu liminar afastando o vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD) da presidência da Casa de Leis.
Na prática, essa nova decisão cassa a liminar que mantinha Emanuel no cargo, concedida na última sexta-feira (30) pelo juiz Roberto Teixeira Seror,  titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. Assim, a indefinição e a briga judicial deve continuar até a semana que vem quando está prevista para ocorrer a próxima sessão ordinária na terça-feira (10).
Na decisão liminar, o relator José Zuquim  ressalta que "após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual, lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano".
Entre os os documentos e argumentos usados pela defesa dos 16 vereadores que cobravam o afastamento de João Emanuel, o que mais pesou e contribuiu para o magistrado conceder a decisão, foi um DVD contendo as imagens e áudio da polêmica sessão do dia 29 de agosto, quando foi apresentado e lido em plenário pelo vereador Leonardo de Oliveira (PTB), líder do prefeito Mauro Mendes (PSB) na Câmara, e depois numa situação embaraçosa, João Emanuel colocou em votação uma resolução com um suposto pedido de sua cassação, que segundo ele, foi rejeitado pela maioria dos vereadores: 13 votos no total. 
O magistrado ressalta que, de fato, é verídica a alegação do agravante (Haroldo Kuzai), de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 vereadores, maioria absoluta dos 25 membros da Câmara.
Mas que o pedido foi subvertido por João Emanuel na condição de presidente, “em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação, quando, em verdade, esta questão sequer havia sido aviventada, a título de proposição”.
Em outro trecho o desembargador relator pontua que João Emanuel, “utilizando-se do expediente da resolução da presidência número 16/2013, que estava na pauta para votação, “surpreendeu seus pares, quando anunciou o conteúdo, que se tratava da instauração de processo de destituição do cargo de presidente e cassação de mandato parlamentar. A resolução teria sido criada pela Câmara e promulgada pelo Presidente.
No entanto, não houve prévio conhecimento dos vereadores a respeito deste conteúdo. “O que ficou claro foi a conduta ardilosa do presidente, para distorcer o pedido posto na proposição dos vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento”, diz em o magistrado em outro trecho da decisão.
"Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", diz trecho da decisão do desembargador ao referir-se às imagens contidas na mídia digital anexadas pelo advogado José Rosa nos autos. 

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