Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificaram todas as redações esta semana, para que procedam a adequação dos sistemas para que haja um cadastro prévio, antes de cada comentário. Até aí, nada de muito complicado, o problema é que, neste cadastro deve haver como diz a lei, "no mínimo CPF, RG, Endereço e e-mail" do leitor comentarista. A notificação aos sites foi feita prevê multa de 1.000 Ufirs para cada comentário publicado sem a devida informação dos dados do leitor (leia AQUI). Uma afronta ao estado democrático e à liberdade de expressão.
Vale lembrar que tais comentários já passam pelo aval de um moderador, pelo menos aqui nesta empresa. Além disso, o IP da máquina de onde partiu cada comentário também fica registrado nos sistemas. Ao ser alertado da esdrúxula lei, pela editoria do RepórterMT, João Emanuel se mostrou surpreso com a atitude da Casa de Leis. O presidente se prontificou imediatamente a colocar a revogação em pauta nas próximas sessões. "Isso é uma afronta à democracia. Vamos derrubar isso", prometeu.
A lei foi publicada na Gazeta do Municipal, edição nº 1049 no dia 18 de março de 2011 e assinada pelo então presidente Júlio Pinheiro. A assessoria do prefeito Mauro Mendes (PSB) negou que o alcaide soubesse ou tivesse ordenado a Secretaria de Meio Ambiente a notificar a imprensa digital e disse que a ordem teria partido do promotoria do Meio Ambiente de MT.
fonte:repórtermt