Defesa alegou, sem sucesso, que recibos eleitorais não apresentados foram roubados em um furto ao escritório onde estavam os balancetes
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Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, a reprovação das contas do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), referente às eleições de 2008. Com a decisão, o social-democrata pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A Corte seguiu o voto do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, relator do processo. Ele pontuou que as provas apresentadas pelo parlamentar em um recurso não poderiam ser tidas como verdadeiras.
João Emanuel, que em 2008 era filiado ao PP, apresentou um boletim de ocorrência que apontava um furto no escritório de contabilidade de Mohammed Savez, responsável pela área financeira de sua campanha à época. Neste episódio, segundo sua defesa, teriam sido roubados os recibos eleitorais que não foram apresentados á Justiça Eleitoral.
O relator, contudo, ressaltou que no primeiro boletim registrado, não foi mencionado o furto de tal documentação. “Essas provas mostram-se frágeis para alterar o cenário jurídico que levou à desaprovação das contas, haja vista que as evidências indicam que o aditamento do boletim de ocorrência foi arquitetado, com o objetivo de induzir os julgadores do presente processo em erro”, pontuou em seu voto.
Dessa forma, na avaliação do magistrado, não há documentos que comprovem os gastos de campanha, o que configura como uma irregularidade grave: a suposta tentativa de impedir que a Justiça Eleitoral realize análise da movimentação financeira da campanha. “Diante do exposto, dou parcialmente provimento ao recurso, para manter a desaprovação das contas”.
O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer pela irregularidade das contas, justificando que tais foram prestadas de forma intempestiva. João Emanuel até tentou a concessão de um prazo para regularizar a situação, contudo, o pedido não foi aceito.
Além dos recibos, o social-democrata teria também deixado de apresentar peças obrigatórias para análise, como termo de locação de veículos.
“Nenhuma das irregularidades apontadas pelo examinador foi sanada ou, ao menos, esclarecida, embora o candidato tivesse sido intimado via correspondência. (...) A falta de correlação entre estas despesas, além de configurar irregularidade grave, também é indicativo da captação ilícita de votos”, proferiu a juíza Célia Regina Vidotti, da 39ª Vara Eleitoral, durante a apreciação do caso pela primeira instância.
OUTRO LADO – Por meio de nota, a assessoria jurídica de João Emanuel garantiu que a reprovação das contas não impedirá a quitação eleitoral do social-democrata, ou seja, não vai interferir em próximas candidaturas.
Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já teria se posicionado que tal impedimento ocorreria apenas nos casos de contas não prestadas. Além disso, segundo a nota, o próprio TRE afastou a sanção de impedido de quitação eleitoral. http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=433392