Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão por matar um travesti em reação a um suposto abuso de seu irmão menor de idade. O Tribunal do Júri de São Vicente (SP) rejeitou a tese de homicídio privilegiado, em que o agente o comete sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, sustentada pela defesa. O réu confessou ter matado a vítima com quatro tiros.
A juíza Débora Faitarone aplicou a pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas permitiu que o réu recorra em liberdade. Por força de prisão preventiva, o homem estava preso desde 4 de outubro de 2011.
Os jurados, quatro homens e três mulheres, reconheceram a tese do promotor Marcos Neri de Almeida, segundo a qual o acusado cometeu um crime de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima — a pena do delito varia de 12 a 30 anos de reclusão.
O promotor disse que a sua principal missão em plenário seria “quebrar a barreira do preconceito em relação à opção sexual da vítima”. Para o promotor, se a vítima cometeu algo errado, que respondesse pelo seu ato conforme a lei.
O advogado Luiz Carlos Gianelli Teixeira, por sua vez, disse que não poderia ser atribuído à conduta do seu cliente qualquer tipo de conotação homofóbica ou preconceituosa. “A opção sexual não está ligada ao caráter da pessoa, porque um heterossexual, por exemplo, pode ser um pedófilo”.
Gianelli Teixeira sustentou que o homicídio não foi qualificado, mas simples. Ele argumentou que a conduta de seu cliente era “previsível” em razão de fatos anteriores ao crime, cujas causas foram dadas pela vítima. Por essa razão, pleiteou o reconhecimento do homicídio privilegiado. A pena do homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão e, na hipótese do reconhecimento do privilégio, ela deve ser reduzida de um sexto a um terço. O advogado disse que apelará da decisão.
O crimeO homicídio aconteceu na madrugada de 20 de março de 2005, em frente a um salão de beleza, no bairro Cidade Náutica, em São Vicente. Segundo denúncia do Ministério Público, “tomado por sentimento de vingança”, o réu matou a vítima ao saber que ela teria seduzido, na véspera, um menino de 12 anos e um adolescente, de 15. Durante o processo foi apurado que, embora os dois garotos tenham ido ao salão do travesti, ela fez sexo oral no mais velho.
O garoto mais novo é irmão do réu, que ficou indignado ao tomar conhecimento do suposto abuso. Boatos de que o travesti seria soropositivo amplificaram o sentimento de revolta do condenado. Entretanto, essa informação não foi comprovada no decorrer do processo.
Em plenário, ao ser interrogado, o acusado admitiu ter ido armado tirar satisfações com a vítima, mas alegou que a sua intenção era apenas lhe dar um susto. Porém, ele relatou que disparou porque o travesti o tratou com “menosprezo e ironia”.
A vítima foi atingida com quatro tiros, sendo três nas costas e um na cabeça. Um homem acusado de dar cobertura a acusado também foi denunciado pelo crime. Mas a Justiça decidiu que, por falta de provas, ele não deveria ser submetido a júri.