Defesa de João Emanuel diz que não ha razão para "alarme incendiário" com decisão do TRE

Advogados do vereador e presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), garantiram que  não há razão nenhuma para o "alarme incendiário" provocado pela imprensa em torno da desaprovação das contas do pessedista referentes ao ano de 2008, ocasião em que o vereador ainda era filiado ao PP. Segundo nota, o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que o impedimento da quitação eleitoral só se efetiva no caso de contas não-prestadas, o que não se verifica na situação de João Emanuel, que efetivamente prestou suas contas.
 
A nota do jurídico do vereador sustenta que "o próprio TRE/MT, a uma só voz, afastou a sanção de impedimento de quitação eleitoral" em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ou seja, não há impedimento algum para futuras candidaturas. Inclusive, em 2012, João Emanuel teve suas contas aprovadas. Lembra ainda que ele foi o primeiro vereador a ter sua quitação eleitoral confirmada pelo TRE/MT.
 
A questão referente ao B.O realizado pelo candidato e aditado pelo contador, apesar de não ter sido acolhida pela Corte Eleitoral, garante a defesa do vereador, "não é motivo de alarde, uma vez que a situação jurídico-eleitoral de João Emanuel permaneceu intacta, isto é, sem nenhum arranhão".