Prefeitura de Cuiabá pagará R$ 11 mil à servente da Câmara

Redação 24 Horas News

O município de Cuiabá foi citado para pagar o débito resultante de uma ação trabalhista movida pela empregada da empresa prestadora de serviços da Câmara Municipal.
A ação é de 2009 e foi proposta contra a Uniserv - União de Serviços e Comércio, contratada para fazer serviços de limpeza e manutenção na Câmara Municipal, contra o então presidente do legislativo municipal, vereador Lutero Ponce. Como a Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica própria, o Município Cuiabá foi acionado para responder subsidiariamente.
Na inicial, a trabalhadora pleiteou o recebimento de verbas rescisórias, afirmando que prestava serviço tanto na Câmara Municipal, quanto na chácara do então presidente do legislativo, Lutero Ponce. Porém, na primeira audiência ela optou por excluir o ex-vereador do polo passivo da ação. No entanto, em razão da ilegalidade da prestação de serviço particular para presidente da Câmara, o juiz mandou notificar o Ministério Público para apurar a denúncia.
A Uniserv e o Município foram condenados a pagar os direitos reclamados pela trabalhadora. A empresa prestadora de serviços não compareceu às audiências, nem se defendeu, sendo declarada revel e confessa.
O Município recorreu ao Tribunal buscando modificar a decisão, mas conseguiu apenas retirar o FGTS sobre o aviso prévio indenizado e a condenação a pagar honorário de advogado, mantido o restante da condenação. A Corte entendeu que o Município tinha culpa "in vigilando", ou seja, não fiscalizou se a Uniserv estava pagando corretamente seus empregados, que é uma exigência legal.
Durante o processo de execução, a Justiça do Trabalho conseguiu bloquear uma parte do crédito de 11,2 mil reais da trabalhadora, nas contas da prestadora de serviços.
No entanto, após diversas tentativas infrutíferas de receber o restante, o juiz André Molina, em atuação na 3ª Vara do Trabalho, determinou a citação do Município de Cuiabá, responsável subsidiário, para que deposite o valor de pouco mais de 7 mil reais para quitar o débito, sob pena de mandar expedir requisição de pequeno valor (RPV) obrigando a Prefeitura ao pagamento.

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