19:42:00
Deputadosérgio Ricardo isenta empresa da esposa e garante legalidade nos contratos
Acusado pelo Movimento Organizado pela Moralidade Publica e Cidadania (Ong Moral) de uma série de irregularidades na gestão dos recursos da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Defensor Público Geral, André Luiz Prieto, encaminhou a esta PAGINA DO E o comunicado que publicamos a seguir. Depois dele, leia nota divulgada pelo deputado Sérgio Ricardo:
NOTA ESCLARECIMENTO AO SITE PAGINA DO E
Por meio desta, venho inicialmente esclarecer que em nenhum momento houve qualquer solicitação do Deputado Estadual Sérgio Ricardo de Almeida para que fosse firmado contrato administrativo com a empresa Alphaville Buffet Ltda, sediada em Cuiabá-MT. A respeito da minha escolha para exercer a chefia da Instituição Defensoria Pública de Mato Grosso, tenho a informar que se deu mediante prévia eleição interna, na qual participaram 05 (cinco) candidatos, onde me sagrei vencedor. Em respeito ao regime democrático em que vivemos no país, onde a vontade da maioria prevalece sobre a minoria, tem sido uma praxe em diversos Estados da federação – e no nosso não poderia ser diferente, - a nomeação do mais votado, e assim ocorreu, à semelhança do que ocorreu também no Ministério Público Estadual à mesma época. No que tange a citada denúncia feita pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, por suposta utilização da Defensoria Pública durante a campanha eleitoral nos anos de 2001-2002, aproveito a oportunidade para informar e, ao mesmo tempo, divulgar que foram julgadas totalmente improcedentes, à unanimidade, pela mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal, há mais de 05 (cinco) anos, porém, infelizmente essa notícia não mereceu destaque midiático. No que pertine a dispensa de licitação, friso que a Lei Federal n. 8.666/93, em seu artigo 24, elenca diversas situações que a autorizam, sendo uma delas a impossibilidade de sua realização e conclusão célere, de forma que a contratação venha a perder o seu objeto. Tanto em relação aos serviços de Buffet, quanto a de produção de vídeos institucionais, existem procedimentos licitatórios em andamento desde o início deste ano, que não foram concluídos dado as inúmeras formalidades legais que se fazem necessárias. Tratam-se dos procedimentos nº 926166/2010 para contratação de Buffet e procedimento nº 67695/2011 para contratação de empresa para produção de vídeos institucionais. Portanto, dado a urgência da utilização desses serviços – dia do Defensor Público (19.05) e veiculação de programas já contratados com emissora de televisão – amparados por sólidos fundamentos exarados em pareceres técnico-jurídicos, realizamos a contratação. Vale dizer, entretanto, que precederam a tais contratações diversas cotações no mercado local, tendo tais empresas apresentado não só os melhores preços e as melhores técnicas, mas também habilitação legal para isso, tornando as suas contratações mais vantajosas para a administração pública. Cumpre também frisar mais uma vez, que a dispensa de licitação é ato amparado pela legislação que rege o tema sempre que estiverem presentes os pressupostos fáticos que a autorizem, o que ocorreu no caso presente. Somente para exemplificar, isso ocorreu na gestão anterior, quando o então Defensor Público-Geral também contratou os serviços de buffet da empresa Leila Malouf, em duas oportunidades, com dispensa de licitação, conforme procedimentos arquivados nesta Defensoria Pública, e nenhuma irregularidade foi apontada pelos Órgãos de controle. Saliento por derradeiro, que em relação ao contrato para produção de vídeos institucionais o valor global apresentado - R$ 229.000,00, - poderá ou não ser utilizado totalmente, sendo que até o presente momento nenhum pagamento foi efetuado a referida empresa. E, em relação ao contrato para serviço de Buffet, de igual forma, não foi utilizado na sua totalidade, eis que apenas houve a prestação de um único serviço – jantar – cujo valor não atingiu nem de longe a cifra de R$ 90.000,00, conforme veiculado na matéria, sendo que o valor correto é de R$ 52.333,57 (conforme cópia da nota fiscal em anexo).
Feitos tais esclarecimentos, coloco-me a disposição para quaisquer outros que se fizerem necessários, e sobretudo para fornecer cópias integrais dos procedimentos administrativos retro mencionados, a fim de comprovar o alegado.
ANDRE LUIZ PRIETO-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE MT
NOTA ESCLARECIMENTO AO SITE PAGINA DO E
Por meio desta, venho inicialmente esclarecer que em nenhum momento houve qualquer solicitação do Deputado Estadual Sérgio Ricardo de Almeida para que fosse firmado contrato administrativo com a empresa Alphaville Buffet Ltda, sediada em Cuiabá-MT. A respeito da minha escolha para exercer a chefia da Instituição Defensoria Pública de Mato Grosso, tenho a informar que se deu mediante prévia eleição interna, na qual participaram 05 (cinco) candidatos, onde me sagrei vencedor. Em respeito ao regime democrático em que vivemos no país, onde a vontade da maioria prevalece sobre a minoria, tem sido uma praxe em diversos Estados da federação – e no nosso não poderia ser diferente, - a nomeação do mais votado, e assim ocorreu, à semelhança do que ocorreu também no Ministério Público Estadual à mesma época. No que tange a citada denúncia feita pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, por suposta utilização da Defensoria Pública durante a campanha eleitoral nos anos de 2001-2002, aproveito a oportunidade para informar e, ao mesmo tempo, divulgar que foram julgadas totalmente improcedentes, à unanimidade, pela mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal, há mais de 05 (cinco) anos, porém, infelizmente essa notícia não mereceu destaque midiático. No que pertine a dispensa de licitação, friso que a Lei Federal n. 8.666/93, em seu artigo 24, elenca diversas situações que a autorizam, sendo uma delas a impossibilidade de sua realização e conclusão célere, de forma que a contratação venha a perder o seu objeto. Tanto em relação aos serviços de Buffet, quanto a de produção de vídeos institucionais, existem procedimentos licitatórios em andamento desde o início deste ano, que não foram concluídos dado as inúmeras formalidades legais que se fazem necessárias. Tratam-se dos procedimentos nº 926166/2010 para contratação de Buffet e procedimento nº 67695/2011 para contratação de empresa para produção de vídeos institucionais. Portanto, dado a urgência da utilização desses serviços – dia do Defensor Público (19.05) e veiculação de programas já contratados com emissora de televisão – amparados por sólidos fundamentos exarados em pareceres técnico-jurídicos, realizamos a contratação. Vale dizer, entretanto, que precederam a tais contratações diversas cotações no mercado local, tendo tais empresas apresentado não só os melhores preços e as melhores técnicas, mas também habilitação legal para isso, tornando as suas contratações mais vantajosas para a administração pública. Cumpre também frisar mais uma vez, que a dispensa de licitação é ato amparado pela legislação que rege o tema sempre que estiverem presentes os pressupostos fáticos que a autorizem, o que ocorreu no caso presente. Somente para exemplificar, isso ocorreu na gestão anterior, quando o então Defensor Público-Geral também contratou os serviços de buffet da empresa Leila Malouf, em duas oportunidades, com dispensa de licitação, conforme procedimentos arquivados nesta Defensoria Pública, e nenhuma irregularidade foi apontada pelos Órgãos de controle. Saliento por derradeiro, que em relação ao contrato para produção de vídeos institucionais o valor global apresentado - R$ 229.000,00, - poderá ou não ser utilizado totalmente, sendo que até o presente momento nenhum pagamento foi efetuado a referida empresa. E, em relação ao contrato para serviço de Buffet, de igual forma, não foi utilizado na sua totalidade, eis que apenas houve a prestação de um único serviço – jantar – cujo valor não atingiu nem de longe a cifra de R$ 90.000,00, conforme veiculado na matéria, sendo que o valor correto é de R$ 52.333,57 (conforme cópia da nota fiscal em anexo).
Feitos tais esclarecimentos, coloco-me a disposição para quaisquer outros que se fizerem necessários, e sobretudo para fornecer cópias integrais dos procedimentos administrativos retro mencionados, a fim de comprovar o alegado.
ANDRE LUIZ PRIETO-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE MT
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Deputado isenta empresa da esposa e garante legalidade nos contratos
Alline Marques
DO OLHAR DIRETO
O deputado estadual Sérgio Ricardo (PR) resolveu se pronunciar a respeito das denúncias feitas pela Organização Não Governamental Moral (ONG Moral), nas quais acusa a Defensoria Pública de gastos excessivos com o Buffet Alphaville, de propriedade da esposa do parlamentar, e da produtora Ilex Filmes, pertencente ao sobrinho do republicano.
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa garante que ambas as empresas são independentes e estão há anos no mercado prestando serviços tanto para iniciativa privada quanto para órgão públicos. Ele assegurou ainda que todos os contratos efetivados foram feitos sem irregularidades.
As denúncias foram feitas pela OBG Moral e entregues ao Ministério Público Estadual (MPE) que irá apurar os fatos e verificar se houve irregularidades, corrupção ou ainda má administração por parte do defensor-geral do Estado, André Prieto.
Confira a íntegra da nota:
Em relação às notícias publicadas sobre contratação por parte da Defensoria Pública de Mato Grosso, do Alphaville Buffet e da produtora Ilex Filmes, são necessários alguns esclarecimentos:
1- O buffet, de propriedade de minha esposa, existe há mais de 10 anos no mercado e atende diversos eventos na Capital;
2- A empresa atende eventos empresariais, particulares e também de órgãos públicos sempre que procurada, como qualquer outra de mesma atividade;
3- Todos os contratos celebrados são cumpridos sem nenhuma irregularidade;
4- Informo ainda que não participo da administração da Ilex Filmes;
5- A produtora, bem como o buffet, são empresas que atuam há tempos no mercado e que são reconhecidas pelos trabalhos que desempenham;
6- Por último afirmo que ambas são empresas idôneas, e que possuem hoje uma extensa carteira de clientes por reconhecimento da qualidade de seus serviços.
DEPUTADO SÉRGIO RICARDO
Alline Marques
DO OLHAR DIRETO
O deputado estadual Sérgio Ricardo (PR) resolveu se pronunciar a respeito das denúncias feitas pela Organização Não Governamental Moral (ONG Moral), nas quais acusa a Defensoria Pública de gastos excessivos com o Buffet Alphaville, de propriedade da esposa do parlamentar, e da produtora Ilex Filmes, pertencente ao sobrinho do republicano.
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa garante que ambas as empresas são independentes e estão há anos no mercado prestando serviços tanto para iniciativa privada quanto para órgão públicos. Ele assegurou ainda que todos os contratos efetivados foram feitos sem irregularidades.
As denúncias foram feitas pela OBG Moral e entregues ao Ministério Público Estadual (MPE) que irá apurar os fatos e verificar se houve irregularidades, corrupção ou ainda má administração por parte do defensor-geral do Estado, André Prieto.
Confira a íntegra da nota:
Em relação às notícias publicadas sobre contratação por parte da Defensoria Pública de Mato Grosso, do Alphaville Buffet e da produtora Ilex Filmes, são necessários alguns esclarecimentos:
1- O buffet, de propriedade de minha esposa, existe há mais de 10 anos no mercado e atende diversos eventos na Capital;
2- A empresa atende eventos empresariais, particulares e também de órgãos públicos sempre que procurada, como qualquer outra de mesma atividade;
3- Todos os contratos celebrados são cumpridos sem nenhuma irregularidade;
4- Informo ainda que não participo da administração da Ilex Filmes;
5- A produtora, bem como o buffet, são empresas que atuam há tempos no mercado e que são reconhecidas pelos trabalhos que desempenham;
6- Por último afirmo que ambas são empresas idôneas, e que possuem hoje uma extensa carteira de clientes por reconhecimento da qualidade de seus serviços.
DEPUTADO SÉRGIO RICARDO
FONTE:http://paginadoenock.com.br/home/post/9346
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