Vereador alega que documentos foram furtados do escritório do contador
DA REDAÇÃO
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de 1ª instância que reprovou as contas de campanha do então candidato a vereador por Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima (PSD), referentes ao pleito de 2008. Na ocasião, ele conquistou a vaga de suplente.A Justiça Eleitoral detectou diversas irregularidades na prestação de contas, como ausência de extratos bancários e a não apresentação de canhotos de recibos eleitorais.
Em sua defesa, João Emanuel alegou que não foi possível apresentar documentação que comprove as receitas e despesas de suas contas de campanha porque a pasta com os documentos teria sido furtada do escritório do seu contador. Como prova do furto, o vereador anexou um Boletim de Ocorrência.
O relator do recurso, juiz-membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, não considerou as provas suficientes para reverter a condenação. Ele reconheceu que o Boletim de Ocorrência, com data de 3 de janeiro de 2009, contém a informação de que o escritório do contador foi arrombado, tendo sido subtraídos computador, monitor, dinheiro e materiais de escritório.
Porém, quase três anos depois, em 12 de dezembro de 2011, após ter as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, o contador de João Emanuel solicitou à Polícia Civil um aditamento ao Boletim de Ocorrência, para incluir a informação de que na ocasião do arrombamento, também foi furtada uma pasta com a documentação da prestação de contas do vereador.
"As evidências indicam que o aditamento do Boletim de Ocorrência foi arquitetado com o objetivo de induzir os julgadores do presente processo em erro"
“O pedido de aditamento do Boletim de Ocorrência foi proposto mais de dois anos após a data do furto, o que retira qualquer credibilidade da medida, ainda mais se observarmos que o pedido de aditamento foi feito quatro dias após o candidato ter tomado ciência do teor da sentença que desaprovou suas contas”, observou o relator, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
Para o relator, as provas apresentadas pelo vereador mostram-se frágeis para modificar a decisão do Juízo de 1ª Instância. “As evidências indicam que o aditamento do Boletim de Ocorrência foi arquitetado com o objetivo de induzir os julgadores do presente processo em erro”.
Outro lado
A reportagem tentou contato com João Emanuel e com seus advogados, mas nenhum deles atendeu às ligações.
Em nota encaminhada à imprensa, a assessoria do vereador ressaltou que ele está apto para se candidatar, e que a condenação não o torna "ficha-suja".
"O impedimento da quitação eleitoral só se efetiva no caso de contas não-prestadas, o que não se verifica na situação de João Emanuel, que efetivamente prestou suas contas", diz trecho da nota.
"Inclusive, em 2012, João Emanuel teve suas contas aprovadas. Foi, aliás, o primeiro vereador a ter sua quitação eleitoral confirmada pelo TRE/MT. A questão referente ao B.O realizado pelo candidato e aditado pelo contador, apesar de não ter sido acolhida pela Corte Eleitoral, não é motivo não é motivo de alarde, uma vez que a situação jurídico-eleitoral de João Emanuel permaneceu intacta", diz outro trecho.





