Depois das declarações dadas por Wellington Lugão, delegado da Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei ( DEACLE),na manhã de quarta-feira (12), onde Wellington afirmou que não apreenderia mais adolescentes por tráfico de drogas, pois que eles seriam soltos por não se tratar de uma ameaça e só seriam encaminhados para a internação depois de três ou quatro passagens.
Já o diretor-adjunto da Secretaria de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Leandro Cunha, diz que independente do crime é preciso avaliar as condições de cada adolescente. Ele afirma que há casos em que o menor, mesmo tendo sido pego praticando o tráfico, representa uma ameaça para a sociedade e deve ficar um uma unidade de restrição de liberdade.
A repercussão continua e em uma entrevista dada por telefone para o ES no ar, nesta quinta-feira (13), Sérgio Ricardo de Souza, presidente da AMAGES, associação que representa juízes, procuradores e desembargadores explica por que os juízes tomaram a decisão de não apreender os adolescentes que estão sendo levados por tráfico de drogas.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei que surgiu em 1990 e reflete os debates da década de 80, com o fim da ditadura, onde só se pensava em liberdade, em proteção individual. Não é uma lei adequada para a realidade atual, onde a violência explodiu, o tráfico tomou conta, a sociedade vive acossada e realmente a preocupação externada pela polícia também é a preocupação dos juízes e da sociedade. E é sim a preocupação dos juízes por que eles são membros da mesma sociedade e sofrem com essas questões, com essa violência e no dia-a-dia lidam com isso”, afirma.
Sérgio salienta que o estatuto já é falho para os dias de hoje. “Os juízes não tem o instrumento para tomar as decisões adequadas para a sociedade, por que o estatuto não se encontra mais nas condições que a sociedade espera. Há a necessidade realmente de se tratar dessa questão do tráfico dentro do estatuto, há uma necessidade de se ampliar o tempo de internação para aqueles adolescentes que praticam atos infracionais similares a crimes hediondos, mas isso não depende dos juízes, isso depende do Congresso Nacional, existem várias propostas lá. Eles fazem muito barulho, mas não votam nas mudanças que a sociedade cobra e espera.”
O presidente da AMAGES também explica de que forma o juiz pode fazer para tentar passar para a sociedade a sensação de que o crime não vai ficar em pune.
“Os juízes podem se somar à sociedade e fazer essa crítica. Cobrem do seu deputado, cobrem do seu senador para votarem em mudanças no estatuto, punindo mais severamente quem pratica crimes hediondo, mesmo que seja menor. Cobrem das autoridades que nos estabelecimentos busquem incessantemente uma forma de reintegrar esse adolescente à sociedade. Também tem que se cumprir o estatuto na sua integralidade, tem que se cumprir de forma a propiciar a profissionalização, a educação desse adolescente, para ele ser reintegrado à sociedade. É óbvio um rapazinho de 15 anos pratica um fato e nós não vamos excluí-lo pelo resto da vida da sociedade, ele vai ter que voltar ao meio social, seja com três, com seis ou com nove anos, ele vai ter que retornar, então ele vai ter que ser ressocializado.”
TV Vitória
Redação Folha Vitória