Pedofilia um crime sem lei




Ensinam os filósofos que as palavras têm origem própria e devem ser empregadas em sentido específico. No que tange o Direito, essa regra se faz essencial, para evitar falhas e sedimentações equivocadas em prejuízo da sociedade. Na verdade, pedofilia não é crime. Pedofilia é a qualidade ou sentimento de quem é pedófilo, ou seja, designa a pessoa que apenas gosta de crianças.

O Código Penal Brasileiro em seu art. 1º dispõe que: "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem  prévia cominação legal. "Trocando em miúdos, este artigo de lei nos ensina que uma conduta não é crime se não estiver tipificado no Código Penal e que também não existe pena, uma vez que não existe crime. Sendo assim, se não há previsão legal para o que se convencionou chamar "pedofilia", concluímos que realmente tal conduta não é crime.

Por outro lado, aquele que abusa sexualmente de crianças ou pratica atos lascivos contra menores, ou os corrompe, não pode ser apontado como pedófilo, pois quem age assim é criminoso.

Atualmente, internet e diversas redes sociais oferecem um enorme perigo a nossas crianças e adolescentes, pois não deixa de ser um facilitador para a ação de um desses criminosos que, com toda falta de humanidade e aproveitando de sua vulnerabilidade , tira de uma criança o que ela tem de mais precioso: a inocência.

No Brasil, crimes sexuais que envolvem crianças e adolescentes são enquadrados nos crimes de estupro art 213, atentado violento ao pudor art. 314 agravados pela presunção de violência prevista no art 224, alínea "a", todos do Código Penal e ambos com pena de 6(seis) a 10(dez) anos de reclusão, ou seja, regime fechado e ainda considerados crimes hediondos.

Fato é que estamos acostumados a ver juízes de todo o país demonstrarem total falta de "não sei o que fazer", chegando a deixar criminosos em liberdade e a sociedade em constante perigo. Choca-nos ter notícias de que são liberados indultos presidenciais, ou seja, o perdão da pena a "pedófilos" atuantes pelo país afora. Já ouve casos em que um "pedófilo" foi solto após 2(dois) anos de cadeia por bom comportamento. Ora! O comportamento social de um criminoso desses, não pode ser mensurado pelo seu bom convívio em uma prisão com adultos. Um absurdo!

Tudo isso ocorre por falta de Lei específica.Diante desta realidade, o mundo inteiro discute medidas para controlar as ações de um "pedófilo", como tratamentos psiquiátricos, medidas de  segurança, castração química, listagem de criminosos à disposição da sociedade, monitoramento por chips e outros, mas o que tem acontecido é o Judiciário devolvendo para as ruas tais criminosos sem que a eles tenham sido aplicada nenhuma medida protetiva.O nosso silêncio é extremamente conveniente e a nossa omissão é uma forma de incentivo à prática criminosa. 

Até quando vamos continuar vendo o trauma de crianças se perpetuarem no tempo, enquanto a impunidade dos criminosos é um exemplo para possíveis infratores?

Se nossos legisladores não criam lei eficazes e o povo ainda não aprendeu a votar, temos duas saídas: - ou cruzamos os braços e aceitamos tal realidade, ou arregaçamos as mangas para fazer o que o Estado teria a obrigação de fazer e não faz, ou seja, oferecer segurança pública.

Se o Estado não intervém nem criando leis, faz-se necessário que famílias, escolas, igrejas, cidadãos, médicos e grupos sociais, orientem nossas crianças contra esse mal que vem assolando nosso sossego não dispensando cuidados especiais com email's recebidos, abordagens inocentes de estranhos, pretensos convites de trabalho fotográfico, presentes, brinquedos, enfim, qualquer sinal que possa indicar a ação de um "pedófilo".

Enfim, temos ainda esperança que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, por intermédio de seus membros, se posicionem de forma a implantar e fazer valer as normas legais, inerentes aos direitos infanto-juvenis, previstos em nossa Carta Magna.Sem dúvida, ainda há um longo caminho a ser trilhado, todavia, os primeiros passos já foram dados. Cabe agora, continuar nesta direção, de maneira a se propiciar, cada vez mais, uma melhor proteção àqueles que serão parte das futuras gerações, não permitindo assim, que continue surgindo em nosso meio CRIMES SEM LEI !

Neila Lara da Silva Aluna 9º período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Unid. Contagem - Matéria: Direito Penal - setembro/2011