Por outro lado, aquele que abusa sexualmente de crianças ou pratica atos lascivos contra menores, ou os corrompe, não pode ser apontado como pedófilo, pois quem age assim é criminoso.
Atualmente, internet e diversas redes sociais oferecem um enorme perigo a nossas crianças e adolescentes, pois não deixa de ser um facilitador para a ação de um desses criminosos que, com toda falta de humanidade e aproveitando de sua vulnerabilidade , tira de uma criança o que ela tem de mais precioso: a inocência.
Fato é que estamos acostumados a ver juízes de todo o país demonstrarem total falta de "não sei o que fazer", chegando a deixar criminosos em liberdade e a sociedade em constante perigo. Choca-nos ter notícias de que são liberados indultos presidenciais, ou seja, o perdão da pena a "pedófilos" atuantes pelo país afora. Já ouve casos em que um "pedófilo" foi solto após 2(dois) anos de cadeia por bom comportamento. Ora! O comportamento social de um criminoso desses, não pode ser mensurado pelo seu bom convívio em uma prisão com adultos. Um absurdo!
Até quando vamos continuar vendo o trauma de crianças se perpetuarem no tempo, enquanto a impunidade dos criminosos é um exemplo para possíveis infratores?
Se nossos legisladores não criam lei eficazes e o povo ainda não aprendeu a votar, temos duas saídas: - ou cruzamos os braços e aceitamos tal realidade, ou arregaçamos as mangas para fazer o que o Estado teria a obrigação de fazer e não faz, ou seja, oferecer segurança pública.
Se o Estado não intervém nem criando leis, faz-se necessário que famílias, escolas, igrejas, cidadãos, médicos e grupos sociais, orientem nossas crianças contra esse mal que vem assolando nosso sossego não dispensando cuidados especiais com email's recebidos, abordagens inocentes de estranhos, pretensos convites de trabalho fotográfico, presentes, brinquedos, enfim, qualquer sinal que possa indicar a ação de um "pedófilo".
Enfim, temos ainda esperança que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, por intermédio de seus membros, se posicionem de forma a implantar e fazer valer as normas legais, inerentes aos direitos infanto-juvenis, previstos em nossa Carta Magna.Sem dúvida, ainda há um longo caminho a ser trilhado, todavia, os primeiros passos já foram dados. Cabe agora, continuar nesta direção, de maneira a se propiciar, cada vez mais, uma melhor proteção àqueles que serão parte das futuras gerações, não permitindo assim, que continue surgindo em nosso meio CRIMES SEM LEI !
Neila Lara da Silva Aluna 9º período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Unid. Contagem - Matéria: Direito Penal - setembro/2011