Segundo Polícia Federal, até mesmo flertar com uma criança pela internet ou acessar qualquer tipo de conteúdo na rede é crime passível de punição…
“Pedofilia não é crime”. Essa afirmação rendeu ao cardeal sul-africano, Wilfrid Napier, o qual participou da eleição do último Papa, uma enorme dor de cabeça. Tanto foi, que poucos dias após dar esta declaração, Napier se desculpou por ter “ofendido as vítimas ao classificar pedofilia como doença ao invés de crime”. Mas o cardeal não estava totalmente errado. Ninguém é preso por psicopatia, mas sim por assassinato. O mesmo acontece com a pedofilia, ninguém é preso por ser pedófilo, mas sim por abusar sexualmente de uma criança. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente em momento nenhum cita o termo pedofilia: o crime está ligado ao ato.
Quinta-Feira, a Polícia Federal prendeu em Cascavel um servidor público, de 22 anos, por este armazenar imagens e vídeos de pornografia infantil. Por enquanto não existe provas que garantam que o rapaz tenha produzido ou compartilhado estes arquivos, mas de acordo com o delegado, Mario Cesar Leal, isso já é o suficiente para configurar o homem como criminoso, mas não por ser pedófilo e sim por armazenar este conteúdo. A pedofilia pode resultar em uma série de atos configurados como crime pelos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre eles, o caso identificado aqui em Cascavel, se enquadra no artigo 241-B que afirma que é crime, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, onde a pena vai de um a quatro anos de prisão. Mas o que pouca gente sabe, e o delegado destacou, é que flertar com crianças (ou seja, até 12 anos) também é crime. “Quando alguém entra no chat do UOL, por exemplo, e fica de conversinha fiada, ‘como você é bonitinha’, com uma criança, também está cometendo crime”.
Focando no assunto pornografia infantil, Leal afirmou que um levantamento da Unicef apontou que existem aproximadamente 250 mil sites de pornografia infantil ativos.
“É muito difícil de combater. Se fecha um, outro é criado”, relatou.
Contudo ele conta que existe um monitoramento a nível internacional, que identifica pessoas que compartilham e acessam esse tipo de conteúdo.
“Precisamos coibir, porque por trás de uma imagem de pornografia, está um abuso sexual que aconteceu na vida real. Existe uma cooperação muito grande entre as polícias de diferentes países. É um crime combatido mundo afora. Se a polícia australiana faz uma operação e ao prender alguém vê que esta pessoa trocou arquivos com alguém do Brasil, somos acionados aqui”, explicou.
E aos curiosos, é importante ressaltar que se você for acessar um site de pornografia infantil, ainda que por pura curiosidade, você pode se complicar. Ao acessar o site, algum conteúdo poderá ser baixado e fica em seu computador, ainda que você não tenha conhecimento. Por isso, toda vez que você se deparar com algum conteúdo que envolve pornografia infantil, é importante denunciar, não só para não se meter em encrenca, mas principalmente para ajudar a combater esse tipo de crime. A denúncia pode ser feita pelo site da Polícia Federal, pelo telefone (45)3036-6400, ou pelo site da Safernet Brasil (www.safernet.org.br). Além disso, o delegado destacou que é importante que os pais, professores e vizinhos estejam sempre atento ao comportamento das crianças e que denunciem em qualquer situação de desconfiança.
Doença
Pedofilia é sim uma doença, que ganha o código F654 no Código Internacional de Doenças. E, como toda a doença, tem um tratamento. O Sistema Integrado de Informação em Saúde, explica que embora a pedofilia seja uma doença de difícil diagnóstico e tratamento médico e psicológico, a cura é possível. O processo é bastante longo e deve ser feito por profissionais altamente especializados.
Entre as várias etapas do tratamento está a psicoterapia de linha cognitivo-comportamental, específica para casos como este. Além dela, medicações também são utilizadas para controlar o impulso sexual dos pacientes na busca por excitação sexual com crianças.
“Os antidepressivos são hoje a primeira escolha no tratamento destes casos. Quando não há resposta adequada, outros manejos farmacológicos podem ser aventados”, detalha o sistema.
Com relação às medicações que regulam a ação da testosterona elas não são utilizadas por um período maior do que seis meses. A incidência de efeitos colaterais, bem como as doses utilizadas, geralmente é baixa. Vale destacar que este tratamento não é sinônimo de castração química, ele é totalmente reversível.
Ao citar a pedofilia como doença, o portador se sente mais confortável para buscar o tratamento, visto que ameniza o preconceito criado pelos dogmas existentes na sociedade em torno deste tema. Ao buscar tratamento, tem-se que as chances de uma criança ser vítima de atos decorrentes de pedofilia. Ou seja, fomentar a busca por tratamento pelos pedófilos é também uma importante arma de combate ao abuso sexual, aliciamento e envolvimento de crianças e adolescentes em conteúdos pornográficos.
Crimes segundo o ECA
Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena: reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Pena: reclusão de dois a seis anos, e multa.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena: reclusão, de três a seis anos, e multa.
Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa