A 1ªCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença da comarca de Morrinhos que condenou E.V.S pelo roubo e estupro de uma criança de 14 anos. Ele negou argumento da defesa de que não havia provas suficientes para sua condenação.
Para o relator do processo, desembargador Itaney Francisco Campos, as provas juntadas nos autos demonstram que a vítima tinha 14 anos na época do fato e que houve constrangimento ilegal ao seu direito de liberdade sexual. Além disso, há provas de uso de violência física e moral para a roubo.
Itaney observou, também, que a quantificação da pena foi equilibrada. “A pena-base eleita, tanto no que diz respeito à infração penal de estupro, quanto no que concerne à infração penal de roubo, ficou pouco acima do mínimo legal, o que se justifica porque da ação criminosa resultou lesão corporal na vítima, conforme consignou a autoridade judiciária”, pontuou.
Consta dos autos que em janeiro de 2012, à noite, na zona rural do município de Morrinhos, E.V.S constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a vítima de 14 anos, à conjunção carnal e a outros atos libidinosos diversos, e subtraiu dela o celular e o anel.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Estupro Qualificado. Roubo. Prova Técnica e Declaração da Vítima. Suficiência. Atestando a perícia técnica que houve conjunção carnal, além de outros atos libidinosos diversos, e existindo declaração da vítima, maior de quatorze e menor de dezoito anos, no sentido de que foi constrangida em seus direitos de liberdade sexual e de propriedade, mantém-se a condenação por estupro qualificado e por roubo. Apelação Improvida.” (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)