Rayder Bragon
Do UOL, em Belo Horizonte
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou o bloqueio de bens de um fazendeiro da cidade de Lavras (240 km de Belo Horizonte), acusado de ter abusado sexualmente da neta, desde a infância da garota até a sua adolescência, por meio de ameaças.
De acordo com o processo, a jovem, hoje com 18 anos, moveu uma ação em 2012 contra o avô por danos morais, e a Justiça bloqueou os bens do fazendeiro para que recursos fossem resguardados caso a decisão final da Justiça seja favorável à vítima.
Ainda conforme o TJ, o homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado pelo crime a 14 anos e sete meses de prisão, em 2011.
Segundo o processo criminal, verificou-se que ele estaria se desfazendo dos bens, localizados na região, na suposta tentativa de escapar da prisão.
Desde os seis anos de idade, a jovem sofria abusos por parte do avô. Dos nove até os 16 anos, houve a conjunção carnal entre eles, revelou o tribunal. Segundo o órgão, o homem fez diversas ameaças a ela caso a jovem revelasse os abusos sofridos.
Na ação movida contra o parente, a moça externou ter sofrido inúmeros transtornos psicológicos e físicos, chegando a ser diagnosticada com anorexia.
Liminar
Uma liminar já havia sido concedida favoravelmente para o bloqueio dos bens do acusado pelo juiz Rodrigo Melo Oliveira, da Comarca de Lavras, mas o fazendeiro recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando que a liminar atentava contra o direito fundamental da propriedade, afirmou o tribunal.
No entanto, o desembargador Wanderlei Paiva, relator do processo, manteve a decisão do juiz de primeira instância.
Segundo o magistrado, a posse e a exploração dos imóveis continuam garantidas ao fazendeiro, sendo apenas vedada a ele a venda das propriedades. Outros dois desembargadores acompanharam o voto do relator.