Estudar, analisar e fiscalizar os pedidos de habilitação de estrangeiros que pretendem fazer adoção no estado é o trabalho da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/Ba) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A CEJA busca facilitar, acompanhar e acelerar o processo de adoção, mas com medidas rigorosas no que diz respeito à habilitação das famílias estrangeiras para evitar irregularidades nos procedimentos, visando maior segurança para as crianças.
O órgão atua de forma incisiva para regularizar os processos de adoções, dentro de normas estabelecidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, habilitando apenas as adoções internacionais por famílias que pertençam aos países que assinaram a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, intitulada Convenção de Haia.
A convenção de Haia estabelece um sistema de cooperação entre países signatários com o objetivo de garantir os interesses e os direitos fundamentais das crianças adotadas, bem como prevenir o sequestro, a venda e o tráfico. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República tem, entre outros papéis, estabelecer a cooperação internacional brasileira em relação ao tema e credenciar os organismos que atuam em adoção para estrangeiros no território nacional. Todos os países que assinaram a convenção de Haia devem criar a sua Autoridade Central federal.
Para aumentar a rigorosidade nos processos de adoção internacional, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas propõe medidas para fechar as lacunas que permitam eventuais irregularidades em todos os estados do território nacional, como, por exemplo, permitir as adoções apenas aos países integrantes da convenção, bem como, que os processos de intermediação das adoções não sejam realizados por pessoas físicas e que além das CEJAs, os processos sejam acompanhados integralmente pela Autoridade Central.
Além de estimular as adoções com procedimentos mais seguros, essas e outras medidas buscam inviabilizar o tráfico de pessoas, garantindo assim a qualidade de vida dos adotados e o fim da exploração e comercialização de pessoas.
Texto: Agência TJBA de Notícias
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