O Primeiro Juízo Crime da Comarca de São Vicente proferiu a leitura da sentença de um processo-crime que acusava um morador da localidade de Fernando Pó, ilha de São Vicente da prática do crime de agressão sexual contra uma enteada de 24 anos que padece de perturbações mentais.
O juiz que procedeu ao julgamento baseou a sua sentença nas provas apresentadas pelas autoridades que realizaram a investigação e no depoimento do arguido que confessou o crime. Neste sentido, a medida de pena foi aplicada na base da lei que pune o cidadão que comete o crime de agressão sexual. Por isso, o arguido que já cumpria prisão preventiva vai continuar detido na Cadeia de São Vicente por um período de cinco anos.
De realçar que por imposição da lei, dada a tipologia do crime que determina a preservação e protecção da vítima, os factos apurados em Tribunal não podem ser de domínio público. Mas o NN sabe que o abuso sexual da vítima ocorreu em 2011. No entanto, o indivíduo ficou a aguardar o desenrolar do processo em liberdade, mas por ordem do Ministério Público foi detido em Janeiro de 2013 e presente ao Tribunal, o juiz teve mão pesada em mandou-o para a prisão preventiva.
De realçar que por imposição da lei, dada a tipologia do crime que determina a preservação e protecção da vítima, os factos apurados em Tribunal não podem ser de domínio público. Mas o NN sabe que o abuso sexual da vítima ocorreu em 2011. No entanto, o indivíduo ficou a aguardar o desenrolar do processo em liberdade, mas por ordem do Ministério Público foi detido em Janeiro de 2013 e presente ao Tribunal, o juiz teve mão pesada em mandou-o para a prisão preventiva.





